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VIDA URBANA

Remédio fora da lista do SUS deve ser fornecido pelo governo da PB

Prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias, sob pena de bloqueio de valores.

Publicado em 04/12/2017 às 14:48 | Atualizado em 04/12/2017 às 16:21


                                        
                                            Remédio fora da lista do SUS deve ser fornecido pelo governo da PB
Suplements pills on the table with dose. PantherMedia / 123bubu45

medicamento fora da lista do SUS

Um remédio que não consta na lista de distribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser fornecido a um paciente da Paraíba pelo governo do EStado, determinou o juiz Ramonilson Alves Gomes, titular da 4ª Vara da Comarca de Patos. A determinação, divulgada nesta segunda-feira (4), deve ser cumprida no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueios de valores do estado para aquisição do remédio. O governo pode recorrer da decisão, que é liminar.

De acordo com os autos, o paciente Antônio Donato dos Santos é portador de neoplasia de próstata hormônio refratária, sendo necessário o uso da medicação Zytiga 250MG (120 comprimidos/mês) , até progressão da doença. Ele alega que o medicamento possui custo elevado e não detém condições financeiras de adquiri-lo.

Ainda segundo o relatório, o estado negou o fornecimento do medicamento, sob o argumento de que não consta na relação de distribuição do Sistema Único de Saúde (SUS).

Atraso pode comprometer saúde

Ao decidir, o juiz observou que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que o risco do fornecimento do medicamento era presumível e que o atraso podia comprometer a saúde do paciente. O magistrado estipulou ao autor da ação que, a cada seis meses, apresente laudo médico atualizado atestando a manutenção do tratamento e, se for o caso, a permanência da necessidade da medicação, sob pena da revogação da medida emergencial.

Na decisão, Ramonilson Alves ponderou que embora a questão de medicamentos fora da lista do SUS esteja em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tenha expedido uma recomendação mandando suspender esse tipo de processo, entendeu que o pedido necessitava de pronta apreciação.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, foi procurado para falar da decisão do juiz de Patos, mas não deu retorno.

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Jhonathan Oliveira

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