POLÍTICA
Servidor da Prefeitura de Campina Grande terá folga no dia do aniversário
Após aprovada pela Câmara, Lei foi publicada no Semanário Oficial do Município.
Publicado em 14/01/2018 às 14:16 | Atualizado em 15/01/2018 às 11:31
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Veja a lei
Art.1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus aniversários. Parágrafo Único – Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil.
Art.2 °- O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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