ECONOMIA
Empregado doméstico demitido sem justa causa pode ter seguro
Benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses. Resolução do Codefat foi publicada na edição desta sexta (28) do Diário Oficial da União.
Publicado em 28/08/2015 às 16:38
A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico dispensado sem justa causa foi publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União.
O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
O acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo. O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício.
O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.
O benefício será concedido pelo período máximo de três meses de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
O empregado doméstico perde o direito de receber o seguro se recusar uma proposta de trabalho condizente com sua qualificação e salário anterior, por falsidade na prestação das informações, por morte ou por fraude comprovada.
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