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Como fazer a carteira do idoso pela internet?
Saiba como a documentação pode ser usada e o passo a passo para fazer a carteira do idoso pela internet.
Publicado em 19/11/2024 às 17:40
A carteira do idoso é uma documentação utilizada para comprovação de renda e garantia de diversos direitos ao público acima dos 60 anos.
O Jornal da Paraíba reuniu nessa matéria as principais informações sobre a documentação e o passo a passo do que é necessário para fazer a carteira do idoso tanto presencialmente quanto pela internet. Confira abaixo.
O que é e para que serve a carteira do idoso?
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
Como tirar a carteira do idoso?
Para fazer a carteira do idoso presencialmente é necessário ir até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia. Assim que chegar até o CRAS, os seguintes passos devem ser seguidos:
- Informar dados como CPF, nome ou NIS ao técnico do CRAS
- Imprimir, guardar a carteira digital ou compartilhar via link de aplicativo Whatsapp
Quando solicitado na CRAS, o prazo é de 45 dias a contar da inscrição do Cadastro Único.
Como fazer a carteira do idoso pela internet?
Para fazer a carteira do idoso pela internet, é só acessar o endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/. No site, a emissão da carteira do idoso é imediata. É preciso seguir os seguintes passos:
- Acessar o site da carteira do idoso: acesse aqui.
- Fazer o seu login no gov.br: acesse aqui.
- Preencher o NIS (Número de Inscrição Social – gerado pelo Cadastro Único)
- Emitir sua carteira
- Imprimir ou guardar a carteira digital
Quem tem direito à carteira do idoso?
A carteira do idoso é voltada para pessoas acima de 60 anos cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 salários mínimos.
Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único.
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