COMUNIDADE
Saneamento no Brasil: estudo avalia qualidade das agências reguladoras
Trata Brasil aborda diversas frentes das agências de regulação no país, com avaliação sobre as entidades reguladoras locais sobre saneamento básico.
Publicado em 08/02/2022 às 12:34
Um relatório divulgado pelo Trata Brasil nesta terça-feira (8) mostrou um estudo sobre a qualidade da regulação do saneamento básico no Brasil e oportunidades de melhorias. O estudo aborda diversas frentes dos serviços de regulação no país, com avaliação sobre as entidades reguladoras locais.
O relatório parte do desafio que impõe o Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020. Entre as principais mudanças provocadas pela lei, ganhou destaque a que definiu a Agência Nacional de Águas (ANA) como a entidade regulatória federal com competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. A partir dessa mudança, a ANA passa a se chamar Agência Nacional de Águas e Saneamento.
O Novo Marco Legal do Saneamento surge justamente em um momento em que o Brasil estaciona nos indicadores de saneamento básico: ainda, quase 35 milhões de pessoas não são abastecidas com água tratada; aproximadamente 100 milhões continuam sem os serviços de coleta de esgoto; e somente 50% do volume de esgotos gerados no país são tratados.
Entre os principais resultados do estudo, está a avaliação das agências durante o período de pandemia.
Fiscalização do saneamento durante a pandemia
A pandemia do novo coronavírus trouxe desafios para o setor de saneamento básico, sobretudo, no que diz respeito a definição de tarifas, subsídios e o debate sobre a inadimplência dos consumidores mais vulneráveis. O reajuste tarifário, cuja responsabilidade está nos entes regulatórios, assim como nos operadores de saneamento básico e governos, não aconteceu por parte de 10 agências (67%) pesquisadas no relatório.
A pandemia trouxe outro desafio: a fiscalização in loco dos serviços de saneamento básico por parte dos agentes reguladores. 100% das agências ouvidas pelo Instituto Trata Brasil e KPMG relataram dificuldades para as fiscalizações de campo, fazendo com que as mesmas adotassem modelos alternativos para realizar a atividade (envios de fotos, vídeos e relatos das empresas).
Importante lembrar que durante a pandemia foi adotada uma legislação específica, através da qual quase todos os Estados da Federação regulamentaram a proibição de interrupção do corte de serviços e/ou a redução tarifária ou congelamento de preços.
Conforme os dados do relatório, em Manaus (AM), Porto Velho (RO), Belém (PA), Boa Vista (RR), São Luís (MA), Teresina (PI), Natal (RN), Cuiabá (MT) e Porto Alegre (RS) publicaram leis proibindo a suspensão ou interrupção de fornecimento de serviços públicos, inclusive serviços de água e esgoto, diretamente relacionados ao estado de calamidade pública.
Em outras capitais, como Cuiabá (MT), a nova legislação adiou processos de reajuste de tarifas dos serviços públicos, dentre eles água e esgoto.
No entanto, em Rio Branco (AC), Macapá (AM), Palmas (TO), Salvador (BA), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Recife (PE), Aracaju (SE), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Florianópolis (SC) não foi possível identificar legislação municipal a respeito de suspensão ou adiamento de reajustes tarifários.
Governança nas agências reguladoras
O estudo também avaliou se a interferência política se fazia presente entre quem havia respondido os questionários, ou seja, se as agências reguladoras tinham os trabalhos técnicos, na maioria das vezes, interferido por decisões que extrapolavam a tecnicidade.
Ao analisar as 15 agências pesquisadas, 60% responderam que a presidência é um cargo que não é escolhido por eleição. As mesmas 60% responderam que o cargo da presidência pode ser ocupado por mais de um mandato nas agências. Outro ponto relevante identificado é que 53% das agências reguladoras ouvidas afirmaram que, para assumir cargos de diretores ou dirigentes, os(as) profissionais não precisam comprovar experiência com o saneamento básico ou regulação.
Participação da população
O estudo mostrou que 80% das agências ouvidas no relatório afirmaram que os estudos tarifários passam por consultas públicas, enquanto a mesma porcentagem declara que estes estudos são apresentados em audiências públicas. No entanto, somente 47% dos entes de regulação afirmaram que são realizadas consultas públicas para os regulamentos dos prestadores.
Outro ponto envolvendo o Controle Social está na transparência dos dados, onde 73% das agências dizem publicar os relatórios de fiscalização dos serviços de saneamento em site próprio. Apesar da falta de publicação dessas informações técnicas na totalidade das agências reguladoras, 100% afirmam que possuem Ouvidoria.
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