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Aposentadoria: saiba quando e como planejar

Aposentadoria foi tema do programa Paraíba Comunidade deste domingo (17) nas TVs Paraíba e Cabo Branco.

Publicado em 17/09/2023 às 18:52


                                        
                                            Aposentadoria: saiba quando e como planejar
Foto: Divulgação.

A previdência social completou um século de existência no Brasil em 2023 e muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao processo da aposentadoria. O advogado Jurandir Pereira, especialista em direito previdenciário, explica como e quando começar a planejar o benefício.

Quando se aposentar?

Na chamada aposentadoria programada (idade + tempo de contribuição), os homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 de contribuição. Já as mulheres, devem se aposentar aos 62 anos de idade e 15 de contribuição.

Segundo o especialista em direito previdenciário, essa divisão de gênero existe para reconhecer a dupla jornada feminina, pois além do trabalho também atuam em casa e cuidam dos filhos. Então existe uma redução de pelo menos três anos.

Outras regras para aposentadoria

Para os professores, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Valendo apenas para os profissionais que comprovarem, tempo exclusivo na função e magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Já para policiais, homens e mulheres podem se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Também se aplica aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.

No caso de trabalhadores e trabalhadoras rurais, o tempo de contribuição é de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Aposentadoria especial


				
					Aposentadoria: saiba quando e como planejar
Foto: senivpetro/ FreePik. Foto: senivpetro/ FreePik

A aposentadoria especial é um benefício para os trabalhadores que atuam expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, como operadores de Raio X.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

MEI tem direito a aposentadoria?

O MEI tem direito a uma aposentadoria programada (idade + tempo de contribuição). As contribuições não precisam ser seguidas, mas não deve se passar muito tempo sem contribuir.

O contribuinte MEI mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a última contribuição.

O benefício é no valor de 1 salário mínimo, mas se houver outras contribuições, esse valor poderá ser superior.

É preciso guardar algum documento?

O advogado começa alertando para a importância de comprovantes na hora da aposentadoria, como a carteira de trabalho. “É ali que está a base salarial. É para onde o governo olha e comprova se o cálculo da sua renda está correto ou não”, explica Jurandir.

Para os contribuintes individuais é importante guardar os carnês de contribuição, caso haja alguma falta, terá como comprovar o pagamento.

Pode acumular benefício?

De acordo com o advogado, pela lei o benefício que for maior é mantido (100% do valor) e o segundo benefício será pago uma porcentagem entre 10% e 60% de acordo com o valor. A redução se dá em valores maiores que um salário mínimo.

  • 100% do valor até um salário mínimo
  • 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos 40% do que estiver entre dois e três salários
  • 20% entre três e quatro salários mínimos
  • 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.

Benefício, pensão e auxílio: Qual a diferença?

Para Jurandir, benefício é um termo guarda-chuva que abrange benefícios de início, meio e fim.

  • Início Um exemplo de benefício de início é o acidentário. Com uma única contribuição, o cidadão tem direito ao benefício, pois não há como prever o acidente.
  • Meio O salário maternidade é um exemplo de benefício meio, onde a mulher pode se organizar para ser mãe e receber o valor pelo período de tempo.
  • Fim Seria a aposentadoria, onde o contribuinte se programou a vida inteira para usufruir daquele valor.

Pensão

A pensão é um planejamento de aposentadoria pensando na família, depois que a pessoa morre, contando inclusive com a morte presumida, que é quando uma pessoa desaparece.

Auxílios

Podem ser governamentais sem nenhuma contribuição, como o auxílio emergencial ou o Bolsa Família. E também por contribuição, como o auxílio doença.

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Jornal da Paraíba

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