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Concurso da prefeitura de Santa Rita: Justiça nega pedido do MPPB e mantém prova
MP solicitou a suspensão temporária do concurso e retificação do esdital para inclusão de alguns cargos. Para o juiz, suspensão prejudicaria os candidatos já inscritos.
Publicado em 30/08/2023 às 16:24 | Atualizado em 30/08/2023 às 18:15
O juiz Gutemberg Cardoso Pereira negou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a suspensão do concurso da prefeitura de Santa Rita e determinou o andamento do certame. A decisão foi assinada no dia 25 de agosto, mas divulgada nesta quarta-feira (30). A primeira prova está marcada para o próximo domingo (3).
O Ministério Público da Paraíba tinha ajuizado uma ação civil pública com pedido de liminar requerendo a suspensão temporária da realização do concurso da prefeitura de Santa Rita. O MP também solicitou a retificação imediata do edital para inclusão dos cargos que atualmente estão sendo exercidos ilegalmente.
Entre os cargos estão o de técnico de enfermagem, agente de vigilância sanitária e médico clínico com atribuição no Instituto de Previdência Municipal (IPM). De acordo com o MP, essas vagas atualmente são ocupadas por indivíduos em regime comissionado ou por excepcionalidade de interesse público, que não teriam sido abarcados pelo concurso.
Pela análise do juiz, o poder judiciário não deve invadir o espaço reservado por lei ao gestor público, devendo sempre respeitar o princípio da separação dos poderes. Além disso, o juiz afirma que a suspensção do concurso causaria um prejuízo maior para os candidatos, que já pagaram as inscrições e se prepararam para a prova.
Não quer este Juízo firmar entendimento, de que não haja possível irregularidade de contratados sem concurso mas, uma decisão de cunho preliminar sem um prova literalmente passada pelo crivo do contraditório e respeitando-se a ampla defesa, sustar um concurso, causando prejuízo a inúmeras pessoas que já estão inscritas e se preparando para o grande dia, seria sim um ato desastroso", afirmou o Cardoso Pereira.
De acordo com o magistrado, não há razão jurídica para concessão de liminar ou tutela de urgência. Sendo assim, determinou o andamento do concurso da prefeitura de Santa Rita.
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