COTIDIANO
50% das ligações para o 190 da polícia são indevidas
Por dia são atendidas cerca de 300 chamadas que a polícia pensa se tratar de alguma denúncia ou ocorrência
Publicado em 04/12/2015 às 7:50
Informações diversas sobre nomes de ruas, órgãos públicos, reclamações e, até mesmo xingamentos. Esse é o teor de cerca de 50% das chamadas atendidas diariamente pelo Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop), através do número 190, em Campina Grande. O serviço, que disponibiliza atendimento para a apuração de ocorrências policiais sofre com a prática irresponsável todos os dias. Conforme o tenente-coronel Hilmarton Xavier, coordenador do Ciop, por dia são atendidas cerca de 300 chamadas que a polícia pensa se tratar de alguma denúncia ou ocorrência policial, no entanto, apenas a metade disso corresponde a informações verídicas.
“São pessoas que não sabem o nome de determinada rua, ocorrências que não devem ser tratadas e direcionadas à polícia. Isso é muito comum”, informou o coronel, ao ressaltar que as pessoas só devem ligar para o 190 no caso de ocorrências policiais ou em situações de emergência em que seja necessária alguma orientação. Ele explicou que essas ligações indevidas se diferenciam dos trotes, que é quando a pessoa que liga repassa alguma informação falsa. A 'brincadeira', entretanto, pode ter a origem identificada pelo órgão e acarreta punições que podem ir de multa a detenção.
“Há uma diferenciação entre o trote ilegal e a ligação indevida. No caso do trote, quem liga, além de ocupar a linha em um chamado que não deveria ser direcionado à polícia, com alguma brincadeira ou coisa do tipo, também passa uma informação falsa a respeito de alguma ocorrência, o que é crime”, disse. Em relação a esse tipo de ligação, coronel Hilmarton comentou que o número é baixo, mas que quando ocorre, o número é identificado e as informações são repassadas ao Ministério Público, para que o autor seja punido.
Em um dos últimos trotes que o Ciop recebeu, o informante relatou que uma pessoa que passava em um carro disparou contra a outra, o crime teria ocorrido na cidade de Gado Bravo, Agreste. Para atender à ocorrência, a polícia deslocou três viaturas de cidades vizinhas, mas ao chegar na localidade informada, nenhum crime havia acontecido.
Quem incorre na prática e acredita que pode ficar impune se engana. O artigo 266 do Código Penal Brasileiro prevê multa e detenção de 1 a 3 anos para as pessoas que interrompem ou perturbam serviços telefônicos. As penas são aplicadas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública. Já o artigo 340, que discorre sobre a comunicação falsa de denúncias, indica que provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado é contra a lei. A punição pode variar entre multa e até mesmo detenção de um a seis meses. Na Paraíba, uma lei estadual também prevê a multa de R$ 100,00 por ligação efetuada.
O Ciop dispõe de quatro linhas telefônicas, que disponibiliza atendimento 24 horas. Conforme Hilmarton, há pessoas que ligam mais de 15 vezes e o horário em que mais se detectam essas chamadas indevidas coincide com o horário de entrada e saída de alunos de escolas.
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