icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Agricultor preso ilegalmente e obrigado a limpar estrume será indenizado em R$ 30 mil, decide TJ

Publicado em 24/10/2019 às 9:03 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:26

Flávio Davi Lira teria sido obrigado a limpar a rua por policiais, após ser liberado da prisão no dia seguinte

Um agricultor paraibano deverá ser indenizado em R$ 30 mil por ter sido preso ilegalmente e obrigado por policiais a limpar estrume da rua. A decisão é da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela manteve a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que condenou o Estado a pagar a indenização por danos morais. A desembargadora negou provimento à apelação interposta pelo Estado da Paraíba.

De acordo com o processo, o agricultor Flávio Davi Lira relatou que vinha em seu caminhão, com uma carga de estrume, com destino ao Sítio Barra de Cuitegi. Ele levava o estrume para adubar as suas plantações. No trajeto, foi abordado por policiais militares e um escrivão de polícia que lhe deram voz de prisão. O agricultor, após ser liberado no dia seguinte, foi novamente surpreendido com a presença dos policiais e do escrivão, que o obrigaram, de forma ridícula e vexatória, a limpar o estrume na rua com balde, vassoura e pá, na presença de todos os transeuntes e curiosos.

Ao recorrer da decisão o Estado alegou que os agentes públicos agiram em estrito cumprimento do dever legal e adotaram procedimentos previstos em lei, não havendo nenhuma arbitrariedade nas condutas adotadas.

No entanto, em sua decisão a desembargadora destacou a responsabilidade objetiva do ente estatal.  “Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável a reparação, sendo a única forma de compensar o intenso sofrimento cominado ao ofendido, consubstanciado na angústia, humilhação e vexame sofridos, em decorrência de ser injustamente preso e, posteriormente, obrigado a efetuar a limpeza de via pública da cidade, na presença de toda a população”, asseverou Fátima Bezerra. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

Com informações da Ascom TJPB ***

Imagem

João Paulo

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp