COTIDIANO
AL perde prazo e não envia defesa para o STF sobre Acelera Paraíba
Assessoria do STF diz que AL deveria se pronunciar sobre o caso e se defender diante da contestação feita pelo Executivo, mas isto não aconteceu no prazo.
Publicado em 31/07/2009 às 18:10 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:38
Phelipe Caldas
A Assembleia Legislativa da Paraíba perdeu o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal para que o legislativo paraibano enviasse sua defesa sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Governo da Paraíba e que pede o fim do Programa Acelera Paraíba.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, a Assembleia deveria se pronunciar sobre o caso e se defender diante da contestação feita pelo Poder Executivo, mas isto não aconteceu no prazo previsto.
Ainda de acordo com a assessoria, “o Poder Legislativo da Paraíba perdeu a oportunidade de se manifestar e dizer porque a lei não deveria ser extinta”, conforme pedia a Adin protocolada pelo Governo.
Agora, o processo vai ser enviado para que a Advocacia Geral da União dê seu parecer sobre o caso, mas nos autos estarão apenas as razões dadas pelo Governo para a extinção do programa, sem o contraponto da AL.
Em defesa da Assembleia Legislativa, o procurador João Fernandes diz que a AL tem um entendimento diferente. Como o STF está em recesso, ele diz que o prazo só começa a contar depois da volta aos trabalhos, que acontece na próxima semana.
“Não existe problema nenhum no caso e na hora certa enviaremos todas as informações pedidas pelo Supremo”, destacou o procurador.
O Programa Acelera Paraíba consistia em uma lei aprovada pela AL e de autoria do ex-governador Cássio Cunha Lima que dava uma ajuda financeira ao automobilismo paraibano.
Mas o novo Governo da Paraíba alega que o programa beneficia um único piloto, já que R$ 1,1 milhão da renúncia fiscal prevista na lei beneficia apenas o piloto Valdeno Brito, enquanto que R$ 200 mil é destinado para todo o resto da categoria.
Diante desta constatação é que o governador José Maranhão (PMDB) pediu a inconstitucionalidade da lei estadual.
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