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COTIDIANO

‘Atalho’ não tira garantia do trabalhador em caso de acidentes

Publicado em 15/01/2012 às 8:00 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29


Para ter direito aos benefícios, o trabalhador precisa estar realmente no caminho do trabalho. No entanto, algumas ligeiras mudanças de rota não descaracterizam o acidente de percurso.

Por isso, mesmo que o funcionário altere a rota para passar numa padaria, farmácia ou mesmo realizar outro trajeto como forma de atalho para a sua residência, ainda terá direito à assistência exclusiva do acidente de percurso. Esse entendimento é jurisprudencial, segundo a advogada Ana Luíza Machado.

“Para a caracterização do acidente de trabalho, o trabalhador não precisa necessariamente ter percorrido o caminho mais curto entre o local de trabalho e sua residência. Assim, ‘ligeiro desvio no percurso, quando o empregado entre em um estabelecimento comercial para aquisição de um bem, não rompe o nexo entre acidente e o retorno do trabalho para casa, conforme a Revista dos Tribunais - RT 619:139)’”, reforça a especialista.

“Para descaracterizar o acidente de percurso, o desvio de rota deve ser relevante, como no caso em que o trabalhador passou horas bebendo com amigos ou quando fugiu do percurso usual”, completou a advogada.

Os acidentes de trajeto (aqueles sofridos a caminho do emprego ou na volta para casa, depois do expediente) acarretam despesas à Previdência Social. Se o trabalhador ficar afastado do trabalho até 15 dias para se recuperar, esse tempo será remunerado e a despesa deverá ser paga pela empresa. Já se o tempo de tratamento for maior e ultrapassar os 15 dias, o funcionário ficará sob a assistência do governo federal.

Na Paraíba, os acidentes de trajeto são computados junto com os ferimentos que ocorrem com os trabalhadores dentro da empresa. No ano passado, foram concedidos 3.395 benefícios a empregados que foram lesionados no exercício da profissão.

Em 2010, a quantidade foi maior: 3.405 ocorrências.

Além de acidentes de trabalho, dentre esses registros, estão os auxílios concedidos por doenças de trabalho, acidentes previdenciários e aposentadorias por invalidez motivada por acidente de trabalho.

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Jornal da Paraíba

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