COTIDIANO
Bancos devem instalar câmeras na área externa
Instituições financeiras serão obrigadas por lei a instalar câmeras na área externa, para garantir mais segurança aos usuários.
Publicado em 22/11/2011 às 6:30
As agências bancárias e instituições financeiras de Cabedelo, na Grande João Pessoa, devem instalar câmeras de vídeo na área externa dos estabelecimentos. O objetivo é aumentar a segurança em frente aos bancos e correspondentes bancários.
A determinação está presente na Lei 1.544 sancionada em 28 de outubro deste ano e prevê ainda aplicação de multa diária no valor de 50 Unidades Fiscais do Município em caso de descumprimento.
Segundo o vereador Fábio de Oliveira (Fabinho), autor do projeto de lei aprovado na Câmara Municipal em 19 de outubro último, o próximo passo para obrigar a instalação dos equipamentos de vídeo será comunicar ao Procon de Cabedelo sobre a lei. “Vou apresentar um requerimento ao Procon para exigir o cumprimento da lei”, afirmou.
A lei municipal estabelece que as instituições terão um prazo de 90 dias para cumprir a nova lei e a multa diária pelo não cumprimento será de R$ 50 por cada câmera não instalada ou por serviço não realizado de gravação e arquivamento.
“A lei tem como objetivo principal maximizar a segurança dos clientes e funcionários dos estabelecimentos, bem como das instalações e dos valores depositados. Ou seja, é importante para os clientes e também para a própria instituição”, afirmou o vereador Fabinho.
De acordo com a assessoria de imprensa da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), qualquer legislação, municipal,estadual ou federal, deve ser cumprida pelas instituições financeiras. “O circuito fechado de TV (CFTV) é um item previsto na Lei 7.102, de caráter facultativo. No entanto, praticamente todos os bancos já utilizam o dispositivo no ambiente interno. As câmeras internas realizam gravação do movimento, e não monitoramento em tempo real. Quanto às câmeras externas, a eficácia é questionável, na medida em que boa parte dos crimes de saidinha de banco ocorre longe do ambiente das agências, fora de seu alcance de gravação. Além disso, a vigilância externa é de competência das secretarias de segurança pública”, declarou a Febraban através da assessoria.
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