COTIDIANO
Cão Loki: Justiça derruba liminar que determinava retirada de pitbull de condomínio
Decisão, emitida nesta segunda-feira (6), aponta que não há elementos que indiquem que o cão ofereça risco à segurança dos moradores e frequentadores do local.
Publicado em 07/06/2022 às 13:05
A Justiça da Paraíba derrubou a liminar que determinava a retirada do cão Loki, da raça pitbull, de um conomínio em João Pessoa. A decisão, emitida nesta segunda-feira (6), aponta que não há elementos comprobatórios que indiquem a ocorrência de fatos ou incidentes relacionados ao cachorro, bem como situações de risco à segurança dos moradores e frequentadores do local.
A decisão foi do juiz exmo. Marcos Coelho de Salles, da 4ª Câmara Cível. Ele entendeu que não há "denúncias de circulação livre em área comum ou importunação aos demais condôminos, de modo a lhe enquadrar na hipótese de risco à segurança dos moradores e frequentadores do Condomínio".
Além disso, considerou arbitrária a determinação judicial pela retirada do animal do local, que é tido pela tutora como membro da família. Para o juiz, a retirada do cão se baseia em uma "presunção de que cães da raça American Pit Bull Terrier possuem potencialidade lesiva (...) sem qualquer embasamento técnico ou prévia investigação sobre o comportamento do animal em específico".
A liminar que determinava a retirada de Loki, da 11ª Vara Cível da Capital, acatou pedido do condomínio, feito com base no regimento interno, que proíbe a criação de animais de raça grande e feroz. A tutora do animal argumentou que, além da raça pitbull ser de porte médio, o cachorro Loki, de 5 anos, nunca atacou ninguém. Ela reforçou que sempre que o cão circula nas áreas comuns do condomínio é acompanhado por um adulto, com guia curta, coleira e enforcador, conforme lei municipal.
Ao processo, a tutora ainda anexou exames médicos, declaração de docilidade, da veterinária e fotos, atestando que o animal não oferece perigo. Além disso, apresentou uma declaração do porteiro do condomínio anterior.
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