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COTIDIANO

Carnaval: Quais são os direitos dos trabalhadores nos dias de festa?

Advogada Juliana Coelho explica o que pode ser feito em cada caso na coluna Trabalho e Previdência da CBN João Pessoa.

Publicado em 15/02/2023 às 17:04 | Atualizado em 05/02/2024 às 17:22


                                        
                                            Carnaval: Quais são os direitos dos trabalhadores nos dias de festa?
Bloco Cordão do Boitatá arrasta milhares de foliões em desfile de pré-carnaval pelas ruas do centro do Rio de Janeiro. Tomaz Silva/Agência Brasil

Apesar de ser uma data comemorativa que leva a população brasileira às ruas, o Carnaval não é feriado na Paraíba. Para ser considerado feriado, é preciso ter uma lei que determine, como no Rio de Janeiro. Por não haver uma lei no estado, os trabalhadores não têm direito a folga ou receber o dobro por trabalhar durante as festividades. A advogada Juliana Coelho explica quais os direitos dos trabalhadores durante o Carnaval.

Normalmente a administração pública determina ponto facultativo no município, no estado ou a nível nacional, mas de acordo com a advogada, essa determinação só vale para os funcionários públicos e não para os trabalhadores do setor privado.

Juliana Coelho alerta que em caso de falta ou se o funcionário se negar a trabalhar durante os dias de Carnaval, pode ter o salário descontado e se a atitude for repetida por mais de um dia, o trabalhador pode receber advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa.

Quem trabalha recebe adicional ou tem direito a hora extra?

Por não ser feriado o trabalhador não recebe a mais pelo dia trabalhado. Trabalhadores de bares e restaurantes, por ser uma época de muito movimento, têm direito a hora extra, mas pela quantidade maior de trabalho e não por ser feriado.

A advogada relembra que em uma jornada de 8h, o máximo de horas extras que podem ser feitas é de 2h.

A profissional informa ainda que o trabalhador pode receber um valor maior pelo dia se for determinação de uma convenção coletiva, como o comércio.

Acordos trabalhistas no período de Carnaval

De acordo com Juliana Coelho, durante o período de Carnaval é possível serem realizados acordos entre funcionário e empregadores. “É importante lembrar ao empregador que nessa época do ano é necessário sensibilidade. É um momento de lazer e lazer é segurança do trabalho”, afirma a advogada.

A profissional sugere, em nichos que permitem uma flexibilização, a criação de um banco de horas para serem pagas depois, abonar as faltas, jornada reduzida e até mesmo o trabalho home office. Ela reforça que todos os acordos devem ser documentados por escrito.

Escute na íntegra as orientações da advogada na coluna Trabalho e Previdência na CBN João Pessoa.

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Jornal da Paraíba

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