COTIDIANO
Cehap recorre de decisão que obriga a demitir mais de 70 funcionários em 30 dias
Companhia acredita que Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações que estabeleçam as relações de cunho jurídico-administrativo.
Publicado em 18/08/2009 às 13:46 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:38
Da Redação
Com informações da Secom-PB
Decisão do TRT, que dava a Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) prazo de 30 dias para demitir os 73 cargos comissionados que ingressaram no órgão sem concurso público e admitir concursados está sendo rebatida judicialmente. A empresa alega basear-se nos termos do art. 37 II da Constituição Federal, que estabelece que a contratação de servidores para cargos comissionados é de livre nomeação.
A presidência da Cehap informa que o MPT firmou o TAC em maio de 2005 com um servidor comissionado da Companhia, sem poderes de representação para tal, o qual assumiu o compromisso, nos autos do Procedimento Investigatório (PI) nº 50/2005, Cláusula Quarta, de: “afastar, até o dia 31 de dezembro de 2005, os trabalhadores irregularmente admitidos e abster-se, doravante, de contratar empregados sem prévia aprovação em concurso público.”
Na ação, o MPT alega que foram encontrados 73 trabalhadores em situação irregular por serem detentores de cargos ou empregos comissionados, livremente nomeados sem concurso público. Sendo assim, confiando na sua decisão, o MPT buscou dar a liquidez antecipada ao TAC para se tornar supostamente executável, limitando as nomeações aos diretores e conselheiros das empresas de economia mista.
O presidente da Cehap, Carlos Mangueira, se diz surpreendido pelo fato do MPT ter convivido tolerantemente com essa suposta situação por mais de quatro anos. E só agora, quando se instala um novo governo no Estado, o órgão público resolve executar o Termo de Ajustamento de Conduta.
Carlos Mangueira também reclama do ministério público decidir agir num momento delicado para a Cehap, quando o governo federal lança o ambicioso programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, que, segundo ele, exige um total comprometimento de todos os servidores do órgão.
Segundo a Cehap, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações que se estabeleçam as relações de cunho jurídico-administrativo.
Entenda o caso
O Ministério Público do trabalho (MPT) entrou com uma ação contra a Cehap por quebra de termo de ajustamento de conduta (TAC). O termo estabelecia um acordo entre o Ministério Público e o órgão do Governo para a demissão de comissionados, já que seria inconstitucional a contratação de servidores sem concurso público para exercer funções técnicas. O TAC foi estabelecido desde de 2005 e até agora não foi cumprido.
O juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Alexandre Roque Pinto, decidiu que a empresa deve demitir os 73 cargos comissionados que ingressaram no órgão sem concurso público e admitir os 124 candidatos aprovados no concurso público realizado em 2008.
Caso a Cehah não cumpra a determinação da Justiça do Trabalho terá que pagar multa diária de R$ 5 mil por cada empregado. Já a contratação dos aprovados no concurso deve acontecer conforme a ordem de classificação, podendo ser aplicado a multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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