COTIDIANO
Cinco são indiciados por fraude em mineradoras
Os réus, de classe média e alta, superfaturaram valores de fretes dos empreendimentos.
Publicado em 27/12/2013 às 8:00 | Atualizado em 17/05/2023 às 12:20
Cinco funcionários que atuavam em quatro empresas, sendo três do ramo de mineração e uma transportadora, situadas em João Pessoa e Campina Grande, foram indiciados pela Polícia Civil por crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e associação criminosa. Os réus, de classe média e alta, superfaturaram valores de fretes dos empreendimentos, acrescentando de 10% a 20% sobre o valor real do serviço, gerando um prejuízo total de R$ 4 milhões.
A informações foram divulgadas ontem pela Polícia Civil, que finalizou o inquérito iniciado em 2012. A operação recebeu o nome de ‘Bona Fidi', que significa boa fé em latim.
Quem esteve à frente das investigações foi o delegado da Seccional de Mamanguape, Steferson Nogueira. Segundo ele, as quatro empresas pertenciam a um mesmo grupo, mas tinham CNPJ diferentes. As pessoas indiciadas foram: Fernando José Pinheiro, Severino Alves Pinheiro, Diego Costa Amorim, Tiago da Silva Alves Pinheiro e Andrea Rodrigues Moura.
Segundo o delegado, Fernando Pinheiro mora em um luxuoso apartamento na orla de João Pessoa. Ele era gerente e um dos sócios de uma unidade das empresas do setor de mineração.
Severino Pinheiro seria responsável pelo empreendimento situado em Campina Grande e estaria agindo juntamente com Diego Amorim, seu filho Tiago Pinheiro e sua esposa Andrea Moura. “No decorrer das investigações percebemos que as assinaturas presentes nos recibos para o transporte da mercadoria tinham sido falsificadas, justamente para alterar o valor do serviço. Eles tiraram dinheiro aos poucos, na própria empresa que atuavam”, contou.
De acordo com Steferson Nogueira, o inquérito foi iniciado em 2012, a partir de uma auditoria realizada pelas quatro empresas lesadas. Os proprietários destas empresas solicitaram a investigação policial, porque desconfiavam que havia algo errado nas finanças. Com as investigações e quebra de sigilo bancário foram constatados um crescimento anormal da receita dos funcionários indiciados. O delegado frisou que foi pedido o sequestro dos bens dos acusados, que responderão ao processo em liberdade. “Não foi solicitada a prisão deles porque a liberdade deles não causa prejuízo ao processo”, destacou Steferson Nogueira.
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