icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Comando Geral da PM expulsa três policiais acusados de tortura

Eles foram condenados sob a acusação de terem espancado um menor, utilizando-se de pedaços de bambu e chegando a introduzir barra de sabão na boca da vítima 

Publicado em 16/01/2015 às 8:40

O comando geral da Polícia Militar da Paraíba expulsou dos quadros da Corporação três policiais que foram condenados à pena de três anos e seis meses de prisão pelo crime de tortura. São eles: a 3ª sargento Alba Edilane Araújo Azevedo, do 10° BPM; o soldado Rodolfo Rocha de Lemos, do 10º BPM e o soldado João Batista Ramos de Oliveira, do 9º BPM.

Os militares foram condenados pelo juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, nos autos do Processo nº 001.2006.028145-6, que determinou a perda do cargo público em função dos crimes praticados. A sentença foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Eles são acusados de no dia 6 de setembro de 2006, por volta das 19h, no interior da Delegacia de Polícia do município de Lagoa Seca, terem constrangido um menor de idade, com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, com o fim de obter confissão sobre suposta prática de crime de roubo.

Segundo a ação, o menor foi agredido com socos e pontapés pelos policiais Alba Edilane e Rodolfo Rocha. Após a agressão, a vítima foi levada a uma das celas, onde permaneceu toda a noite. No dia seguinte, os policiais dirigiram-se à cela e iniciaram nova sessão de espancamento, utilizando-se de pedaços de bambu e chegando a introduzir uma barra de sabão na boca da vítima e queimar seu corpo com pingos de vela.

A vítima foi liberada no dia 7 de setembro de 2006, por volta das 22h, tendo em seguida buscado auxílio junto ao Conselho Tutelar de Lagoa Seca. Os policiais foram condenados a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime fechado pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.455/1997, em concurso de pessoas (artigo 29 do Código Penal).

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp