COTIDIANO
Comarca com 45 mil habitantes fica sem defensor público e juiz manda Estado designar servidor
Publicado em 31/03/2020 às 12:09 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:29
População de seis cidades que fazem parte da Comarca, no Sertão do Estado, está sem serviços da Defensoria Pública
Não há Justiça sem o direito à ampla defesa e ao contraditório. É esse um dos fundamentos elementares do Estado de Direito, garantido pela Constituição Federal. Na prática esse princípio é, às vezes, ameaçado - sobretudo quando a parte demandada é hipossuficiente. Na Comarca de Itaporanga, no Sertão do Estado, o acesso à ampla defesa para quem não tem como pagar um advogado tem ficado apenas na 'letra fria' da lei. A população dos seis municípios da região, aproximadamente 45 mil habitantes, está há tempos sem os serviços da Defensoria Pública do Estado. Não há um único defensor público na Comarca!
A informação está numa decisão do juiz Antônio Eugênio Leite, que determinou que a Defensoria Pública do Estado faça a designação de um defensor público para atuar na Comarca. A liminar atende um pedido feito pelo Ministério Público e estabelece o pagamento de multa de R$ 1 mil por dia pelo defensor público geral, em caso de descumprimento.
"Lamentavelmente, o jurisdicionado residente nos municípios de Itaporanga, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiana, perfazendo aproximadamente 45 mil habitantes, continua não tendo acesso pleno ao sistema de administração da Justiça, sem a devida assistência jurídica integral e gratuita. É preciso, no entanto, dar passos mais positivos no sentido de atender à justa reivindicação da sociedade civil, que exige do Estado nada mais senão o simples e puro cumprimento integral do dever que lhe impõe o art. 134 da Constituição da República", ressalta o magistrado em sua decisão.
O Ministério Público informou que foram enviados quatro ofícios à Defensoria-Geral do Estado da Paraíba, com a solicitação de informações sobre a situação, mas as perguntas permaneceram sem respostas. Um descaso, a julgar pela procedência da informação do MP.
Outro lado
Em nota, a Defensoria Pública do Estado informou que vai recorrer da decisão. De acordo com o órgão, há um déficit de 114 defensores na Paraíba, o que impossibilita a designação dos membros para todas as Comarcas paraibanas.
Confira a nota na íntegra:
NOTA
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba, apesar de não ter sido oficialmente comunicada, vai recorrer da decisão do juiz Antônio Eugênio Leite, da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.
É matéria pacífica no Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que assegura a autonomia da Defensoria Pública na definição das localidades em que atuarão os defensores públicos, como preceitua a Emenda Constitucional 80/2014.
Em decisão recente, o ministro ressaltou que o tema é constitucional e ofende a autonomia da Defensoria Pública para decidir onde e quando deve lotar seus defensores, implicando em lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.
O entendimento do STF reforça a Emenda Constitucional 80/2014 que assegura à Defensoria Pública o poder de decisão sobre a lotação dos defensores públicos na unidade jurisdicional, obedecendo aos critérios de efetiva demanda da Defensoria Pública, adensamento populacional e exclusão social.
Para o defensor público-geral, Ricardo Barros, as decisões proferidas em caráter de liminares ferem a ordem pública, pois além de transferir a deficiência de atendimento de uma localidade para a outra, resulta na invasão de competência da Defensora Pública, prejudica outras localidades com atendimento prioritário, além de agravar problemas de gestão de pessoal, inclusive de natureza orçamentária.
É importante mencionar que a Defensoria Pública do Estado da Paraíba tem trabalhado em várias frentes para suprir a ausência de defensores públicos no estado. Atualmente, a Instituição conta com um quadro de 224 defensores públicos ativos e um déficit de 114 cargos, de acordo com a Lei Complementar 104/2012.
Entre as medidas adotadas para tentar suprir a deficiência de Defensores, existe em atuação o projeto Defensoria Itinerante, composto de uma força tarefa emergencial, cujo atendimento na comarca de Itaporanga estava previsto para o mês de maio, conforme calendário divulgado pela DPE-PB. Contudo, em razão das medidas de enfrentamento a proliferação do novo coronavírus, este cronograma precisou ser adiado. Tão logo os atendimentos possam voltar a acontecer, a Defensoria divulgará um novo calendário visando o atendimento a essas comarcas.
A Defensoria Pública lamenta que não possua defensores públicos suficientes para atender todas as comarcas de 1ª e 2ª entrância, assim como lamenta a situação de vários defensores públicos que atuam com sobrecarga de trabalho, acumulando mais de uma comarca. É fato que a Instituição precisa de concurso público, bem como da equiparação do seu orçamento às necessidades da Instituição, que tem o papel de garantir a cidadania, o acesso à justiça pelas pessoas necessitadas, prestando assistência jurídica integral e gratuita a todos indistintamente.
Comentários