COTIDIANO
Comissão da Câmara aprova pagamento de contas em qualquer banco
Regra só valerá quando existir contrato de prestação de serviço entre o banco cobrador e o órgão público. Projeto ainda será submetido a duas comissões.
Publicado em 09/07/2010 às 20:49
Da Agência Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (7) proposta que obriga os estabelecimentos bancários a receberem o pagamento de contas de água, luz, telefone, conexão à internet e TV por assinatura, além de impostos, multas ou quaisquer cobranças oriundas do Poder Público. A regra só valerá quando existir contrato de prestação de serviço entre o banco cobrador e o órgão público.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Luiz Bittencourt (PDMB-GO) ao Projeto de Lei 3559/08, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE). O projeto original previa o pagamento em qualquer banco, mesmo sem haver contrato de prestação de serviço. Bittencourt afirmou, no entanto, que a proposta não teria efeitos práticos sem essa exigência.
"Se as concessionárias de serviços públicos não disponibilizarem seus sistemas de informações, o documento de cobrança não será reconhecido pelos sistemas internos dos bancos no ato de pagamento", disse.
Essa alteração foi feita a partir de sugestão do deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Facilidade de pagamento
O texto aprovado, assim como o projeto original, estabelece que o pagamento da conta poderá ser feito pela internet, por caixa eletrônico ou pessoalmente na agência bancária. O objetivo é facilitar o pagamento dessas contas.
Na opinião de Luiz Bittencourt, o projeto harmoniza os interesses dos agentes econômicos e os da sociedade. "Em primeiro lugar, porque propicia maior comodidade aos consumidores. Em segundo, porque estabelece um dever de reciprocidade para as instituições financeiras, que passarão a oferecer serviços de relevante expressão social", diz o relator.
Penalidades
O substitutivo incorpora ao projeto as penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento da medida pela instituição financeira. As penas incluem multa de até R$ 3,19 milhões e interdição do estabelecimento, entre outras.
O texto original previa o pagamento pelo banco de 100 salários mínimos por dia.
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