COTIDIANO
Decisão de Toffoli dificulta combate ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, avalia PGJ
Publicado em 17/07/2019 às 11:22 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:49
Procurador Geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico, avalia com preocupação a decisão e diz que ela terá efeitos na Paraíba
A decisão do presidente do Supremo Tribunal federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL) e todos os demais procedimentos que tiverem como base a utilização de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Receita Federal, sem a prévia autorização judicial, tem preocupado membros do Ministério Público em todo o país.
Na Paraíba o Procurador Geral de Justiça (PGJ), Francisco Seráphico, disse que a medida "nos deixa extremamente preocupados", já que dificultaria o andamento de investigações e o combate a crimes graves, como lavagem de dinheiro, corrupção e até mesmo o tráfico de drogas.
"Caso essa decisão seja mantida, vai tornar muito mais difícil e complexa as investigações no caso de crimes como lavagem de dinheiro e de crimes antecedentes, como corrupção e tráfico de drogas. E além disso coloca em risco muitas ações penais contra organizações criminosas, que já estão em andamento", observou Seráphico.
Ele disse que o Conselho dos Procuradores Gerais de Justiça, que possui representantes de todos os Estados brasileiros, deverá firmar um posicionamento e ingressar como parte interessada no processo junto ao STF - para pedir a revisão da decisão de Toffoli.
De acordo com a decisão, as investigações deverão ficar suspensas até o dia 21 de novembro, quando o STF deverá apreciar o tema e decidir se é legítimo, ou não, o uso de dados do COAF nas investigações pelo Ministério Público sem a prévia autorização judicial.
Outro lado
A defesa do senador Flávio Bolsonaro, ao fazer o pedido de suspensão das investigações, argumentou que a utilização dos dados do COAF sem a prévia autorização judicial fere o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade de correspondências e dados fiscais e bancários de contribuintes. A exceção é, claro, para os casos em que há prévia autorização judicial.
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