COTIDIANO
Decisão do TJPB mantém prefeito de Aparecida no cargo
Publicado em 29/08/2019 às 21:39 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:37
Júlio César Queiroga foi condenado por improbidade e teve direitos políticos suspensos, mas desembargador suspendeu parte do acórdão
O desembargador José Ricardo Porto concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para suspender o cumprimento de um acórdão, proferido pela Terceira Câmara Especializada Cível do TJPB, que condenou o prefeito da cidade de Aparecida, Júlio César Queiroga de Araújo, por improbidade administrativa.
A decisão vale para a parte do acórdão que determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. O prefeito de Aparecida estava na iminência de perder o cargo, uma vez que a ação transitou em julgado. A defesa ingressou com uma Ação Rescisória, com base no artigo 966, VIII, do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. O argumento da defesa é de que ao propor a Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público pediu, tão somente, a condenação do gestor ao pagamento de multa. No entanto a Terceira Câmara do TJ, ao julgar o caso, condenou o prefeito também à suspensão dos direitos políticos por três anos e na proibição de contratar com o Poder Público por igual período. “Essa situação, conforme já mencionado, configura aquele decisium como sendo extra petita, violador dos artigos 128 e 460 do CPC/73”, destacou o desembargador José Ricardo Porto.
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