COTIDIANO
Decisão judicial de demolir 19 edifícios gera turbulência no mercado
A decisão, ainda em primeira instância, da 1ª Vara da Justiça Federal, de demolir parcialmente 19 prédios da Capital pode afetar o mercado imobiliário.
Publicado em 06/09/2010 às 16:18 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35
Da Redação
Na última quinta-feira (2), o juiz João Bosco Medeiros de Sousa, da 1ª Vara da Justiça Federal acatou a ação popular que pede a demolição de 19 prédios nas redondezas do Aeroclube da Paraíba, em João Pessoa. A decisão, que ainda cabe recurso, gerou polêmica entre construtoras e moradores da região.
Procurado pela equipe de reportagem do Paraíba1, o presidente do Sindicato dos Empresários da Construção Civil, Irenaldo Quintans, disse que não compete à entidade tomar qualquer providência a respeito do caso, já que a ação é movida contra a União e o município. Ainda assim, ele diz que o Sindicato, enquanto representante dos empresários da construção civil, entende que os edifícios estão de acordo com as exigências da lei.
"Todas essas edificações têm alvará de construção e habite-se (documento que confere ao imóvel a condição de habitabilidade). E esses documentos, do ponto de vista empresarial, legalizam a habitação. Portanto, cada um desses edifícios atendem à legislação”, disse.
O empresário ainda comenta o fato de que a decisão judicial menciona apenas a demolição parcial dos edifícios. “Demolir prédios, com 10, 15, 20 andares, apenas de forma parcial, é operacionalmente inviável. Não seria possível fazer isso sem comprometer a estrutura da edificação remanescente. Acreditamos que a justiça irá rever essa decisão”, conclui.
Sobre o impacto que a decisão judicial, ainda em primeira instância, pode causar no mercado da construção civil, nessas localidades, o dono da Construtora Planc, que tem quatro edifícios entre os 19 mencionados na ação judicial, Marcos Batista Ramos, afirma que isso mexe de forma considerável na relação das construtoras com seus clientes. “O mercado foi pego se surpresa. Essa é um decisão sem precedentes, sem notificação às empresas. Isso é muito preocupante, pois coloca em xeque a segurança dos contratos, firmados entre construtora e cliente, e registrados em cartório”.
Para a Planc, “esse acontecimento gera uma inevitável turbulência”. E, como ainda se pode recorrer da decisão, o fim dessa história ainda é incerto. “Espero que o bom senso prevaleça e a decisão seja reformada no Tribunal de Justiça”, afirma Marcos Batista.
Entenda o caso
A ação, movida pelo advogado Benedito Nóbrega Vasconcelos em fevereiro deste ano, se sustenta na alegação de que os edifícios excedem a altura máxima permitida em lei (que é de 34m) e geram riscos de acidentes aéreos, pela proximidade ao Aeroclube.
O juiz entende que há procedência nas acusações da ação; ou seja, segundo ele, há o descumprimento da lei no que diz respeito à altura dos prédios. Em contrapartida, se os edifícios foram construídos, teoricamente, devem ter passado por inspeções da lei que lhe garantiram o erguimento.
Estão nesta situação os seguintes residenciais (ao lado constam a altura máxima permitida e a altura atual do prédio):
Ami Tai Residence: 33,004m - 42,348m
Residencial Sangalo: 40,926 - 44,047m
Residencial Gaudí: 43,900m - 94,309m
Maison Elizabeth: 43,580m - 65,650m
Rio Tarumã: 43,940m - 59,620m
Valle Vizcaya: 43,970m - 76,237m
Valle Verzasca: 43,940m - 79,693m
Hannover Residence: 44,380m - 95,820m
Mar de Bertioga: 44,490m - 63,724m
Residencial Kadoshi: 44,892m - 79,829m
Ilhas Gregas: 44,700m - 60,214m
Firenze Palazzo: 45,230m - 71,788m
Residencial Trianon: 42,720m - 62,917m
Coliseum Residence: 44,310m - 74,531m
Walross: 43,570m - 58,987m
Residencial Caladium: 44,290m - 91,416m
Residencial Caruzzo: 44,675m - 69,446m
Residencial Rubayat: 44,570m - 60,641m
Residencial Andrômeda: 44,010m - 79,479m
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