COTIDIANO
Delegada e escrivão são condenados pela cobrança de dinheiro para arquivamento de inquérito
Condenados também devem perder os cargos públicos. Prisão foi convertida em limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade.
Publicado em 08/06/2023 às 7:07
A delegada Maria Solidade de Sousa e o escrivão Alexandre Pereira de Sousa, da Polícia Civil da Paraíba, foram condenados pelos crimes de concussão e exploração de prestígio. A pena aplicada para os dois réus foi de quatro anos de reclusão e 35 dias-multa. Ainda cabe recurso à decisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de abril de 2021, na Delegacia de Polícia Civil de Guarabira, os acusados exigiram dinheiro para arquivar o inquérito de um furto.
"Receberam R$ 2.500,00, tirando proveito do cargo que ocupam, com a promessa de que arquivariam um inquérito policial que investigava um furto, instaurado em razão de uma mal-entendido, posteriormente solucionado entre as partes", destacou a juíza Alessandra Varandas Paiva.
No cálculo da pena, a juíza, na Comarca de Alagoa Grande, descontou o período de prisão já cumprido pelos condenados.
No caso do escrivão, resta uma pena de três anos e cinco meses de prisão. Já no caso da delegada restam dois anos, seis meses e 12 dias de reclusão.
A juíza promoveu a substituição prisão por duas penas restritivas, sendo a limitação de fim de semana e a prestação de serviço à comunidade. Foi determinada, ainda, a perda do cargo público.
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