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COTIDIANO

Delegado da PF aponta risco de uso de dados do Enem por criminosos

Crime pode ser de falsa identidade para prática de fraude, disse delegado. Informações de estudantes ficaram disponíveis em site do Inep.

Publicado em 04/08/2010 às 15:02

Do G1

Os dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que vazaram no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) podem ser usados para crimes de falsa identidade para prática de fraude, disse o chefe da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, delegado Carlos Eduardo Miguel Sobral.

Informações sigilosas dos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2007, 2008 e 2009 vazaram no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que é responsável pela organização da prova. Foram exibidas informações como nome, RG, CPF, notas e número da matrícula, que deveriam ser mantidas em sigilo.

“Dados pessoais podem ser usados das mais variadas formas, tanto comerciais como ilícitas”, disse Sobral. Na área criminal, o uso pode ser feito para cometer fraudes. “Uma pessoa pode se passar por outra para praticar fraude”, afirmou.

Segundo o delegado, informações de cadastro não devem ser divulgadas e, agora, deve ser investigado se houve crime ou erro.

“Há um delito que é a divulgação de segredo, de informação. Pode ser uma possibilidade. A outra é o acesso à informação em base de dados da administração pública, previsto no artigo 313 A e B do Código Penal. Precisa analisar de forma mais detalhada o que aconteceu. Pode ser erro de programação. Aí, não teve intenção, não teve dolo”, afirmou.

Há dois tipos de crimes relacionados à divulgação de dados de cadastro. O artigo 313, no item B, prevê detenção de três meses a dois anos, além de multa, a funcionário público que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano à administração pública ou ao administrado.

O artigo 154 do Código Penal prevê pena de três meses a um ano ou multa a profissional que revelar, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. No caso de erro de programação, segundo Sobral, a punição é apenas administrativa.

O presidente do Inep, José Joaquim Soares Neto, disse que o órgão vai rastrear os arquivos e ver quem é o responsável pelo vazamento de informações sigilosas dos estudantes inscritos no Enem. Segundo José Joaquim, haverá uma auditoria para apurar responsabilidades e os dados estarão bloqueados para universidades, que tinham acesso às informações com o uso de senhas, até o resultado da investigação.

O Ministério da Educação (MEC) afirmou que vai apurar o que houve e já admite até a possibilidade de demissão dos responsáveis. Segundo o Inep, a falha não compromete o resultado das três últimas edições do exame.

Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a Polícia Federal está à disposição do Ministério da Educação para apurar o caso, mas ele disse que ainda não conversou sobre o assunto com o ministro da Educação, Fernando Haddad.

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Jornal da Paraíba

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