COTIDIANO
Desembargador derruba decisão de juíza em menos de dez horas
Luiz Sílvio Ramalho Júnior suspendeu a decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, e mandou oficiar no Banco do Brasil a determinação de liberar os recursos da ordem de R$ 8,7 milhões.
Publicado em 05/08/2011 às 10:43 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29
Angélica Nunes
Do Jornal da Paraíba
Em menos de dez horas, decisão de juíza favorecendo servidores do antigo Ipep é derrubada pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, suspendeu a decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, e mandou oficiar no Banco do Brasil a determinação de liberar os recursos da ordem de R$ 8,7 milhões que estavam bloqueados na conta do governo do Estado.
A decisão foi anunciada pouco depois das 21h, mas a Secretaria da Comunicação do Estado só encaminhou nota à redação depois das 23h15 da quinta-feira (4). O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, passou todo o dia de ontem mobilizado, juntamente com o corpo de procuradores da PGE, com o objetivo de derrubar a decisão da juíza.
Após a determinação do desembargador, Gilberto Carneiro informou que vai acionar a juíza Maria de Fátima no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo fato de a mesma ter determinado um bloqueio de contas quando o efeito da sua decisão havia sido suspenso por instância superior.
“A decisão da juíza contraria posição do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, por meio do seu vice-presidente, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu as decisões sobre o caso até o julgamento do mérito do processo”, ressaltou.
Na manhã de ontem, a juíza Maria de Fátima Ramalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou o bloqueio dos R$ 8 milhões de uma conta do governo do Estado. O montante é proveniente de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência da Paraíba (Sinsipep) para implantação do Plano de Cargos e Remuneração da categoria. Após a determinação da Justiça, o valor de R$ 8.002.687,02 iria ser depositado em uma conta judicial para ser transferido para uma conta do sindicato, o que, segundo os advogados dos servidores, não teria sido possível, porque um gerente do Banco do Brasil teria resistido a efetuar a operação sem a autorização do governo.
O advogado Roosevelt Vita informou que procurou uma agência do Banco do Brasil localizada em um shopping empresarial no Bairro da Torre, em João Pessoa, mas o gerente teria se recusado a cumprir a decisão, sob a alegação de que precisava que o governo do Estado autorizasse antes de abrir a conta para o Sindicato do Ipep. Depois, o mesmo gerente informou que a conta deveria ser aberta em uma agência no Parque Solon de Lucena.
Até a noite de ontem, a operação não havia sido efetuada, e a decisão da juíza acabou sendo derrubada pelo desembargador Luiz Sílvio Ramalho.
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