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COTIDIANO

Dia da Mulher: saiba quais são as leis protetivas para combater a violência de gênero

Presidente da Comissão de Combate à Impunidade Contra a Mulher da OAB-PB falou sobre as leis protetivas.

Publicado em 08/03/2021 às 14:31 | Atualizado em 08/03/2021 às 14:41


                                        
                                            Dia da Mulher: saiba quais são as leis protetivas para combater a violência de gênero
Foto: Divulgação

Apesar de ser celebrado desde 1917, o Dia da Mulher só foi instituído oficialmente, pelas Nações Unidas, quase 60 anos depois, em 1975. A data é comemorada anualmente em mais de 100 países e lembrada como um dia de protesto pelos direitos das mulheres. 

No Brasil, apenas a partir de 2006, com a Lei Maria da Penha, que leis específicas para proteger as mulheres começaram a surgir. Neste 8 de março, a presidente da Comissão de Combate à Impunidade Contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB), Isabele Ramalho, falou à CBN João Pessoa sobre o avanço e os desafios do efetivo cumprimento destas leis. 

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Lei Maria da Penha (2006)

Instituída em 2006, a Lei Maria da Penha visa punir adequadamente e coibir os atos de violência doméstica contra a mulher. “Eu avalio a existência desta lei como muito positiva, sendo inclusive reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das legislações mais avançadas do mundo neste quesito de combate à violência contra a mulher, no sentido de trazer medidas de repressão e prevenção”, explica Isabele.

De acordo com a advogada, a Lei Maria da Penha trouxe para a legislação brasileira as medidas protetivas, que são medidas cautelares que podem ser solicitadas pelas mulheres nas delegacias das mulher e que incluem determinações como o afastamento imediato do agressor e até medidas de direito da família que podem ser adiantadas devido o caráter de urgência da situação.

“A lei ainda traz políticas públicas importantes para que as mulheres se sintam protegidas, como é o caso da Patrulha Maria da Penha, dos Centros de Referência e dos Juizados Específicos de Violência Doméstica”, diz.

Isabele ainda explica que apesar de ser uma legislação relativamente nova e que têm enfrentado obstáculos de aplicabilidade, a Lei Maria da Penha trouxe como um dos principais avanços o diálogo sobre a violência contra a mulher.

“Na última década a gente tem observado cada vez mais a sociedade falando da lei, falando da temática. As mulheres e outras pessoas da sociedade estão cada vez mais encorajadas a denunciar os agressores e tudo isso graças a esta lei. Ela não é um instrumento de natureza penal, tanto é que o único crime tipificado é o de descumprimento das medidas protetivas, mesmo assim só existe desde 2018, mas a Maria da Penha trouxe essa definição da violência doméstica e familiar, que permitiu todos os outros avanços na área”, comenta.

Lei Carolina Dieckmann (2012)

A Lei Carolina Dieckmann, como ficou conhecida a Lei 12.727/2012, alterou o Código Penal Brasileiro e passou a tipificar os crimes informáticos. A lei foi proposta após a atriz ter fotos e conversas íntimas copiadas de seu computador pessoal e divulgadas na internet sem autorização.

“Este tipo de crime tem ocorrido bastante. A lei é específica para tratar do crime de invadir um dispositivo informático, mas uma pessoa que passa por uma situação dessas, de ter suas fotos íntimas divulgadas, mesmo que não tenha ocorrido a invasão do aparelho, têm seu direito garantido no Código Penal, nos crimes de injúria e difamação. O que a Lei Carolina Dieckmann trouxe foi mais uma tipificação, que é a invasão, prevendo pena de detenção de três meses a um ano, além de multa”, conta a advogada.  

Lei do Minuto Seguinte (2013)

Outra lei citada por Isabele como sendo de muita importância para as mulheres é a Lei do Minuto Seguinte, de 2013. Ela dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de mulheres em situação de violência  sexual.

“Em caso de crimes sexuais, os hospitais devem oferecer às vítimas um atendimento emergencial, integral, multidisciplinar, e observar a questão física e psicológica decorrente desta violência. Agir de forma urgente é fundamental pois a violência sexual pode trazer uma série de consequências imediatas para as vítimas”, explica. 

Lei do Feminicídio (2015)

A lei do Feminicídio completa seis anos nesta terça-feira (9). Segundo a advogada, apesar disso, ainda há uma dificuldade em enquadrar os crimes contra a mulher como feminicídios.

“Eu vejo como um obstáculo no sentido de aplicar a lei, no sentido da interpretação, de enxergar a morte de uma mulher como feminicídio. O feminicídio nada mais é do que um tipo de homicídio qualificado que ocorrer nos casos em que as vítimas são mortas por violência doméstica, que é uma violência de gênero, ou quando elas foram mortas em razão de serem do sexo feminino”, diz Isabele.

Para a presidente da Comissão de Combate à Impunidade Contra a Mulher da OAB-PB, em muitos casos é difícil identificar justamente esta questão do gênero, em saber que a mulher foi morta por ser do sexo feminino. 

“Eu acredito que, em via de regra, sempre que uma mulher é morta deve-se pensar primeiro em feminicídio. Depois, na investigação, se não for configurado este como sendo o crime, esta qualificação é retirada. É preciso analisar bem a cena do crime, do corpo, fazer a investigação para encontrar a motivação como sendo por causa do gênero. Este é o maior desafio”, comenta.

Para Isabele, é preciso sim celebrar os avanços, mas com os pés firmes para saber que muitas mulheres ainda têm morrido, têm sofrido violência doméstica e sido vítimas de ataques de gênero.

“Não basta apenas os avanços nas leis, é preciso mudarmos enquanto sociedade e essa mudança precisa ocorrer desde a maternidade, desde a nossa consciência enquanto cidadão e cidadã. É preciso educar também as crianças e adolescentes sobre a questão de gênero”, completa.

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Diogo Almeida

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