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COTIDIANO

Estudo mostra que condenados a penas alternativas têm baixa reincidência

Pesquisa da UnB mostra que o índice de reincidência entre réus condenados a medidas alternativas é quase a metade da média.

Publicado em 22/03/2010 às 16:43

Da Agência Brasil

Uma pesquisa da UnB (Universidade de Brasília), feita pelo Grupo Candango de Criminologia, mostra que o índice de reincidência entre réus condenados a medidas alternativas é quase a metade do percentual dos que cumprem pena privativa de liberdade.

Os réus que receberam liberdade condicional, a modalidade menos severa de medidas alternativas, apresentaram um índice de reincidência de 24,2%, enquanto que os réus condenados a regime semi-aberto, 49,6%, e regime fechado, de 53,1%.

Segundo informações do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), até o final de 2009, haviam 473.626 presos em regime fechado e 671.068 pessoas cumprindo penas e medidas alternativas.

Para a coordenadora da pesquisa, Fabiana Barreto, “existe uma evidência científica de que pessoas submetidas a pena de prisão têm uma maior tendência a voltar a reincidir no crime”.

Fabiana justifica que os crimes escolhidos na pesquisa, furto, roubo e tráfico de drogas, pois são as modalidade mais praticadas no país.

Foram analisados os crimes ocorridos no Distrito Federal entre os anos 1997 e 1999.

O grupo de pesquisadores analisou um período de dez anos depois da abertura do processo para que pudesse ser estudado desde o recebimento da denúncia até a execução da pena. Além disso, foram analisadas folhas de antecedentes penais para verificação do índice de reincidência criminal.

Em primeiro lugar de ocorrência está o tráfico de drogas, seguido por roubo e pelo furto.

Fabiana diz que a pesquisa pretende verificar o tipo de sanção adequada. “A pesquisa chama atenção para um problema social: o de como fazer a ressocialização de ex-detentos.”

Outra importante situação revelada pela pesquisa é o de que é comum o réu condenado à pena alternativa passar antes pela prisão provisória. Fabiana explica que a lei diz que o réu tem o direito de aguardar o julgamento de seu processo em liberdade, a não ser em casos excepcionais.

“Quando existem ameaças às testemunhas, quando o réu representa perigo à ordem pública ou quando há evidência de fuga”, conta.

O menor índice de reincidência mostrado pela pesquisa é o de réus que receberam suspensão condicional do processo sem passar anteriormente pela prisão provisória, o número é de 17,2%.

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Jornal da Paraíba

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