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COTIDIANO

Ex-prefeito é condenado por crime de apropriação e desvio de verbas

Empresários também foram condenados em ação penal movida pelo MPF em Campina Grande; réus terão que prestar serviços à comunidade e pagar multas.

Publicado em 19/01/2011 às 15:01 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:33

Da Redação
Com Assessoria


A Justiça Federal em Campina Grande condenou o ex-prefeito de Soledade, Fernando Araújo Filho, por crime de apropriação e desvio de verbas públicas, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande. O ex-prefeito terá de prestar serviços comunitários e pagar multa de R$ 10 mil. O mandato de Fernando Araújo, pelo PMDB, foi de 1996 a 2004.

Na mesma ação, também foram condenados Jacson de Andrade Fablício e Robério Saraiva Granjeiro, representantes da empresa fantasma Prestadora de Serviços e Construções Ltda (Prestacon), por fraude à licitação pública e apropriação e desvio de recursos públicos.

A Justiça determinou que Fernando Araújo Filho preste serviços à comunidade durante 1.460 horas e pague multa de R$ 10 mil. Já os representantes da empresa de fachada Prestacon foram condenados, cada um, à prestação de 2.310 horas de serviços à comunidade e ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.

Os crimes ocorreram na execução de convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Soledade, em 31 de dezembro de 2001, para a construção de 49 banheiros domiciliares com água e 16 sem água. As irregularidades começaram já durante a licitação, com a participação das empresas fantasmas Prestacon e DJ Construções Ltda, de propriedade de Robério Saraiva Granjeiro, tendo a Prestacon vencido o certame homologado pelo então prefeito Fernando Araújo Filho.

Para a Justiça, a participação das duas empresas fantasmas na licitação é, por si só, conduta suficiente para frustar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obtenção de vantagem, como, de fato, ocorreu em relação à empresa de fachada Prestacon.

Em abril de 2004, ainda no mandato de Fernando Araújo Filho como prefeito de Soledade, a Funasa realizou vistoria nas obras e constatou que o percentual de execução física dos módulos sanitários correspondiam a 90,70% do total de recursos federais liberados, no valor de R$ 70 mil. Para a Justiça, a constatação da Funasa e a prova do pagamento integral das verbas do convênio à empresa Prestacon, sem qualquer controle quanto à efetiva execução física da obra, indicam que houve desvio de parte desses recursos.

A Justiça também considerou como prova do desvio, cópia de cheque, no valor de R$ 10 mil, originalmente destinado à Prestacon, mas endossado por esta para a conta bancária do então prefeito Fernando Araújo Filho. Outro fato que reforça a ocorrência do crime de desvio é que na mesma data de apresentação do referido cheque ao banco, houve um depósito de igual valor, na conta do então prefeito, oriundo da mesma agência na qual foi apresentado o cheque.

“Desse modo, resta devidamente provada a materialidade da conduta de desvio do montante de R$ 10 mil, realizada mediante concurso de ações dos acusados”, conclui o juiz na sentença. A Justiça facultou aos réus apelarem em liberdade.

Em 2010, Fernando Araújo já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU)

a devolver R$ 600 mil por não ter comprovado a regular aplicação de recursos repassados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para a recuperação de 30 poços na zona rural da cidade que está localizada no Agreste do Estado.

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Jornal da Paraíba

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