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COTIDIANO

Fachin 'salva' princípio da insignificância e manda trancar inquérito do furto do queijo na Paraíba

Mulher havia furtado pedaço de queijo, avaliado em R$ 14,00, para se alimentar

Publicado em 11/02/2021 às 16:48 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:28

O caso precisou chegar no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas lá, felizmente, o ministro Edson Fachin reconheceu o princípio da insignificância e a atipicidade da conduta da mulher que furtou, para se alimentar, um pedaço de queijo de uma padaria na Paraíba. O fato aconteceu no dia 24 de janeiro deste ano, na cidade de Monteiro.

Ele determinou o trancamento do inquérito que investiga o caso.

Na semana passada o ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, havia mantido a prisão em flagrante com base na Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão de Fachin se deve, é preciso reconhecer, ao empenho dos defensores públicos paraibanos. Eles não desistiram de lutar pela causa, mesmo diante das decisões contrárias no TJ e no STJ.

Os defensores alegam que a mulher teria furtado o alimento, avaliado em R$ 14,00, para matar a própria fome.

Fachin, finalmente, reconheceu a tese da Defensoria Pública estadual...

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João Paulo

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