icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Homem vai receber R$ 10 mil por danos morais, após ter carro danificado em buraco na Paraíba

Publicado em 01/10/2019 às 14:25 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:32

Justiça condenou a prefeitura de João Pessoa a pagar indenização por dano provocado por buraco em avenida da Capital

Você já imaginou em estar dirigindo por uma cidade e, de repente, danificar o motor e a direção de seu carro por conta de um buraco na via? Um paraibano passou por essa situação em  2014 e procurou a Justiça. Essa semana uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reconheceu o direito dele de ser indenizado, tanto materialmente como por danos morais. O município de João Pessoa foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais ao proprietário do veículo.

O poder público municipal já havia sido condenado, em primeira instância, a pagar R$ 3,5 mil por danos materiais, mas havia recorrido da sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital alegando que o buraco na via era de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba , a Cagepa. A prefeitura ainda, durante o processo, que a responsabilidade sobre o episódio deveria ser 'subjetiva'. O incidente, que provocou o prejuízo no veículo, aconteceu no cruzamento entre as avenidas João Franca e Maria Rosa, na Capital, no dia 08 de fevereiro de 2014.

A relatora do caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, assinalou que "no caso concreto, temos que a culpabilidade pela conjuntura narrada na exordial é do município, pois é mister do Administrador Público o cuidado e a conservação da propriedade pública, na qual se inclui o patrimônio público urbanístico".

"Tendo o seu carro ficado totalmente paralisado no cruzamento de duas avenidas, sendo uma delas de grande movimentação de carros, motos, bicicletas e de alta incidência de assaltos nesta cidade. Assim, verifico que este suportou abalos superiores aos aborrecimentos corriqueiros, pondo em risco sua vida, além de perder um compromisso profissional", considerou a desembargadora, ao reconhecer o dano moral sofrido pelo dono do veículo. O procurador geral do município de João Pessoa, Adelmar Régis, disse que assim que for notificado da decisão vai analisar se recorre ou não do caso. “Vamos analisar, mas é bem provável que iremos recorrer”, comentou.

Outra decisão

Uma decisão semelhante já havia sido tomada em Campina Grande, em agosto deste ano. Uma mulher foi indenizada depois de cair ao tropeçar em um buraco localizado no Calçadão da Cardoso Vieira, no Centro da cidade. A Justiça determinou o pagamento de R$ 13 mil por danos morais e estéticos, além de uma pensão até completar os 60 anos de idade paga pelo município. O entendimento do Judiciário é o mesmo para os dois casos: o poder público tem responsabilidade objetiva sobre esse tipo de situação.

Imagem

João Paulo

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp