COTIDIANO
Ilegalidade da greve da PM foi decretada para evitar caos
Ilegalidade da greve foi decretada nesta tarde e o relator do processo disse que, se a paralisação continuasse, haveria um “grave risco de caos”.
Publicado em 02/03/2011 às 18:00 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:32
Da Redação
“É evidente o grave risco de caos que a paralisação das atividades dessa categoria já vem acarretando à segurança da população, notadamente diante da defasagem do contingente da Polícia Militar no Estado e da proximidade dos festejos carnavalescos, que, historicamente, já implicam no aumento dos índices de criminalidade”. Foi o que ressaltou o relator do processo que pedia a declaração de ilegalidade da greve dos militares, o desembargador Manoel Monteiro, em seu voto.
O desembargador justificou sua decisão também citando que os militares, incluindo as polícias estaduais e bombeiros, não tem o direito de sindicalização e de greve, conforme a Constituição Federal.
A decisão de ilegalidade foi tomada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça na tarde desta quarta-feira (2) e foram afetados o Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar da Paraíba, a Associação de Subtenentes e sargentos (ASSPOM), a Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças, a Associação de Inativos da PM e a Associação dos Cabos e Soldados (ACSPMPB), que deflagraram o movimento grevista.
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