COTIDIANO
João Pessoa regulamenta retorno da 'Zona Azul' com nova medida provisória
Regulamentação estabelece parte das regras de uso e define quem está isento de pagar tarifas, mas não informa quando começa ou quanto custará.
Publicado em 31/07/2025 às 9:04

A Prefeitura de João Pessoa publicou uma medida provisória que institui normas para o funcionamento do estacionamento rotativo na cidade, conhecido como "Zona Azul Digital JP". Assinada pelo prefeito Cícero Lucena (PP), a MP define parte das regras para utilização das vagas públicas, define critérios para isenção de pagamento e autoriza a concessão do serviço à iniciativa privada por meio de processo licitatório.
A medida provisória, no entanto, não define quando a cobrança começará. De acordo com a MP, um novo decreto será publicado com as tarifas, horários de funcionamento e o tempo limite permitido em cada vaga.
No dia 15 de julho, o secretário de Preservação, Revitalização e Inovação do Centro Histórico (InovaCentro), Thiago Lucena, afirmou à CBN João Pessoa que o sistema deve voltar a funcionar em agosto, com início pelo Centro Histórico da capital, onde serão disponibilizadas cerca de 5 mil vagas.
O que é a Zona Azul de João Pessoa?
De acordo com a medida provisória, o objetivo do sistema é democratizar o uso do espaço público em áreas do município. A prefeitura definirá os locais com Zona Azul, que poderão ser ampliados ou reduzidos conforme estudos técnicos e a dinâmica da mobilidade urbana.
A medida provisória define que durante períodos especiais, como datas comemorativas, os horários e o tempo máximo de permanência poderão ser modificados temporariamente. O uso de vagas fora do tempo padrão também dependerá de autorização prévia da prefeitura, especialmente para serviços especiais.
A medida também autoriza a Prefeitura de João Pessoa a permitir, mediante licitação, nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo, a exploração do sistema de estacionamento rotativo em vias públicas pela iniciativa privada.
A escolha da proposta vencedora deverá considerar critérios como o menor valor da tarifa, a maior oferta de outorga ou combinações entre esses fatores, além da melhor proposta técnica, conforme previsto em edital.
Quem está isento de pagar a Zona Azul?
A medida provisória já define os veículos isentos do pagamento da tarifa:
- Veículos oficiais da União, do Estado e dos Municípios, devidamente identificados;
- Veículos de transporte público coletivo, estacionados nos locais destinados a esse fim;
- Táxis cadastrados no município de João Pessoa, com identificação oficial;
- Veículos de emergência e de utilidade pública, quando em serviço e identificados;
- Veículos de carga e descarga, quando em vagas específicas para essa finalidade.
Quais são as infrações na Zona Azul?
Segundo a medida provisória, será considerada infração estacionar nas áreas da Zona Azul sem o pagamento da tarifa correspondente ao tempo utilizado, e ultrapassar o tempo limite de estacionamento. Também é proibido ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga.
É vedado ocupar vagas especiais destinadas ao estacionamento de veículos com pessoas idosas e com pessoas com mobilidade reduzida, sem estar devidamente credenciado.
Motoristas que descumprirem as regras poderão ser notificados por agentes de fiscalização para regularização da situação, mediante pagamento de tarifa diferenciada. Caso não regularizem, o veículo será considerado em estacionamento irregular e estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Penalidades para infrações
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