COTIDIANO
Juiz detecta 89 candidatos que omitiram posse de bens
Candidatos disseram à justiça que não tinham bens, mas documentação comprova o contrário. Aluízio Bezerra fala em irregularidade e crime eleitoral.
Publicado em 25/08/2008 às 17:30 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43
Phelipe Caldas
O juiz Aluízio Bezerra, da 64ª zona eleitoral, divulgou em entrevista coletiva nesta segunda-feira (25) a relação dos candidatos nas eleições municipais de João Pessoa que omitiram em suas declarações de bem o que tinham em seus respectivos nomes. São 86 pessoas que disseram à justiça que não possuíam nenhum bem, mas que depois ficou comprovado que a informação era inverídica (confira a relação completa dos 130 candidatos que declararam não ter bens, e quem são aqueles que se comprovou o contrário).
Segundo Aluízio, há cerca de 120 dias ele decidiu investigar os 130 candidatos que disseram não ter nenhuma posse, após considerar o número bastante elevado. Foram consultados todos os órgãos que detêm “cadastros patrimoniais”, e após comparar as informações concluiu-se que apenas 44 destes candidatos falaram a verdade.
Em sua decisão, o juiz disse que “em busca da verdade diligenciou junto a Receita Federal, Detran, Junta Comercial, Cartórios de Imóveis, Energisa, Cagepa, Fisco Estadual e Receita Municipal a veracidade das declarações prestadas”.
E citou o artigo 350 do Código Eleitoral para dizer que é crime eleitoral “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
Aluízio justificou a medida falando em “defesa da moralidade pública e do prestígio e respeito da justiça eleitoral” e disse que aquela era uma “omissão deliberada e consciente em sonegar informações patrimoniais e prestar declarações falsas”. Como agravante, ele diz que todos assinaram de próprio pulso a declaração.
O processo que constatou as declarações irregulares vai agora ser enviado ao Ministério Público Eleitoral, que como “fiscal da lei” irá dar as providências legais. Eles deverão responder processo penal e, se condenados, poderão ter suas candidaturas ameaçadas.
O juiz disse ainda que tão logo anunciou a abertura da investigação doze candidatos procuraram a justiça eleitoral para retificar suas declarações, mas ele explica que todos estes pedidos foram indeferidos.
“Estes candidatos não tentaram corrigir as informações de forma espontânea, mas apenas de forma provocada. E depois, não se tem como corrigir algo que não existe. Não vimos neles a real vontade de corrigirem as informações, mas apenas uma tentativa fora do prazo de driblar a justiça e não ser incluído no processo que seria aberto. Foi por isso que indeferimos todos estes pedidos”, destacou.
Os doze candidatos que tentaram corrigir de última hora suas declarações foram Wallace Freire Araújo, Maria Gorete Mamede, Luzia de Lima Araújo, Terezinha de Jesus Lucena, Renieri Silva Marques, Paula Frassinete, Sandra Marrocos, Inácio Loiola de Oliveira, Lamarck Leitão Batista, Padre Adelino, Almir Serrano e Adailton Barros Ferreira.
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