COTIDIANO
Juíza nega pedido de venda de bebida alcoólica no 2º turno
Decisão desta sexta-feira proibe a comercialização de bebida alcoólica neste 2º turno. Companhia Brasileira de Distribuição recorreu, solicitando que a venda não fosse proibida.
Publicado em 30/10/2010 às 9:17 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34
Da Redação
Com Assessoria TJPB
A juíza Maria das Graças Morais Guedes indeferiu a liminar requerida pela Companhia Brasileira de Distribuição, em mandado de segurança preventivo, contra possível ato ilegal e abusivo do secretário de Segurança e Defesa Social do Estado. O pedido era no sentido de que não fosse proibida a comercialização de bebida alcoólica nos seus estabelecimentos neste domingo (31). A decisão ocorreu na noite dessa sexta-feira (29).
Segundo o relatório, a autora do mandado de segurança afirma existir a possibilidade de que a portaria que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas seja editada durante este 2º turno das eleições, da mesma forma como aconteceu no primeiro turno, no dia 3 de outubro.
Ainda de acordo com o relatório, a Companhia Brasileira de Distribuição enfatiza que o ato a ser praticado pelo secretário viola o princípio do livre exercício da atividade econômica, uma vez que não existe lei que ampare a proibição da venda. A alegação é de que a decisão fere os princípios da razão e do bom senso e que isso lhe causará evidente prejuízo.
A juíza-relatora, ao analisar os requisitos para a concessão do mandado de segurança, verificou que o perigo na demora não se encontra comprovado nos autos. “Não se verifica o perigo na demora, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança preventivo, com caráter abstrato, que abrange um ato, que apenas em tese, seria praticado e que não configura, nesse momento, efetiva ameaça de lesão”, ressaltou a juíza, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A magistrada determinou, por fim, que fosse notificado o secretário de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba para, querendo, prestar informações no prazo de 10 dias e que os autos fossem encaminhados ao relator desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
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