COTIDIANO
Juíza suspende decisão do MPT sobre demissões da Cehap
Juiz concedeu o prazo de 30 dias para que a Cehap demitisse os funcionários admitidos sem concurso, mas agora a desembargadora decidiu pelo contrário.
Publicado em 16/09/2009 às 14:53 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
Da Redação
A juíza do trabalho, Ana Nóbrega, suspendeu a decisão do juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Alexandre Roque Pinto, que pede a demissão dos 73 cargos comissionados da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap).
O juiz concedeu o prazo de 30 dias para que a Cehap demitisse os funcionários admitidos sem concurso público, mas agora a desembargadora decidiu pelo contrário. Segundo o despacho, ela considera necessário esperar até o fim dos julgamentos de todos os embargos que tramitam na justiça para que seja efetivada a decisão da demissão dos comissionados.
Confira toda a decisão da desembargadora do trabalho
O Ministério Público do trabalho (MPT) entrou com uma ação contra a Cehap por quebra de termo de ajustamento de conduta (TAC). O termo estabelecia um acordo entre o Ministério Público e o órgão do Governo para a demissão de comissionados, já que seria inconstitucional a contratação de servidores sem concurso público para exercer funções técnicas. O TAC foi estabelecido desde de 2005 e até agora não foi cumprido.
O juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Alexandre Roque Pinto, decidiu que a empresa deve demitir os 73 cargos comissionados que ingressaram no órgão sem concurso público e admitir os 124 candidatos aprovados no concurso público realizado em 2008.
A decisão previa ainda multa diária de R$ 5 mil por cada empregado. Já a contratação dos aprovados no concurso deveria acontecer conforme a ordem de classificação, podendo ser aplicado a multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
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