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COTIDIANO

Justiça bloqueia bens de acusado de exploração sexual de crianças

Entre as medidas determinadas pela juíza, estão: a juntada aos autos de cópia da declaração de rendimentos do réu, relativas aos últimos três anos.

Publicado em 21/05/2010 às 11:38 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36

Da Redação
Com Assessoria

Um suspeito de explorar sexualmente crianças e adolescentes na cidade de Patos teve seus bens bloqueados pela Justiça. O pedido foi deferido pela juíza Maria das Dores Alves, da Vara do Trabalho daquele município, atendendo às solicitações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PB). A identidade do acusado não foi revelada por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça.

Após a investigação, ficou evidenciado nos depoimentos que o denunciado explorava sexualmente e com habitualidade crianças e adolescentes da localidade. Dessa forma, a juíza entendeu que no caso em questão estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida antecipatória, principalmente se tratando de pessoa física, cidadão comum.

“Fácil se torna a utilização de práticas tendentes a tornar ineficaz o provimento final ressarcitório pleiteado na presente ação civil, agravando assim o sentimento de impunidade perante a opinião pública", declarou Maria das Dores Alves.
"Necessário se torna, portanto, nesse contexto, impor ao réu medidas tendentes a desestimular práticas de atos da mesma natureza, sobrelevando o caráter educativo da medida".

A ação cívil pública foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Marcos Antonio e Myllena Alencar, da Procuradoria do Trabalho no Município de Patos (PTM), e o promotor de Justiça Newton Carneiro Vilhena, da comarca de Patos, com o intuito de apurar denúncias da imprensa local.

Rastreamento de bens

Entre as medidas determinadas pela juíza, estão: a juntada aos autos de cópia da declaração de rendimentos do réu, relativas aos últimos três anos, mediante a utilização do programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário); a expedição de ofício ao Banco Central, solicitando a remessa de cópia de todas as movimentações financeiras realizadas pelo demandado nos três últimos anos, bem como o bloqueio de todos os ativos financeiros e investimentos do réu, até ulterior deliberação; e o bloqueio judicial dos veículos registrados em seu nome, através do sistema Renajud.

Também foi determinada a expedição de ofício ao corregedor do Tribunal de Justiça, que deve expedir comunicado aos cartórios de imóveis do Estado com o objetivo de determinar a averbação de indisponibilidade junto à matrícula dos imóveis pertencentes ao promovido, incluindo aqueles que venham a ser adquiridos no ao longo da ação.

Em breve, o réu será ouvido perante a Justiça do Trabalho, oportunidade em que poderá apresentar sua defesa.

Imagem

Jornal da Paraíba

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