COTIDIANO
Justiça bloqueia verbas da prefeitura de Queimadas por problemas em lixão
Decisão atendeu aos pedidos do MPF, em razão de descumprimento de decisão anterior, por parte da prefeitura, para recuperar área degradada por lixão.
Publicado em 21/08/2009 às 15:22 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:38
Da assessoria da PR-PB
A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba realizou audiência sobre o agravamento de problemas causados pelo lixão de Queimadas, no agreste paraibano. A ação civil pública foi proposta, em 2006, pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF).
Na audiência, em atendimento aos pedidos formulados pelo MPF através do procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, a Justiça aumentou para R$ 2 mil a multa diária imposta à prefeitura de Queimadas, em razão de descumprimento de decisão anterior. Tal medida foi aplicada sem desconsiderar as multas já incidentes ao município.
Também foi imposta ao prefeito José Carlos de Sousa Rêgo uma multa diária de R$ 1 mil, a ser contada do prazo de 60 dias da intimação dele, igualmente devido ao descumprimento de medidas anteriores. Determinou-se, ainda, o bloqueio das verbas destinadas no orçamento 2009 para a realização de publicidade, eventos e shows no município.
A audiência, que não contou com a presença de representante da prefeitura de Queimadas, embora devidamente intimada, foi acompanhada pela procuradora do Ibama Maria Carmo dos Santos Targino, pela procuradora da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) Maria de Fátima Maia de Vasconcelos e por servidores do Ibama e Sudema.
Inércia administrativa
O procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga destacou a inércia da administração municipal, desde a gestão passada até a administração atual, fator que deu fundamento ao MPF para solicitar o agravamento de multa diária, a implementação de multa ao prefeito e o bloqueio de verbas destinadas à propaganda e atividades culturais.
Durante a audiência, a Sudema relatou que não foi adotada nenhuma das medidas determinadas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, expôs problemas como descarga desordenada da massa de resíduos, falta de área específica para resíduos de serviços de saúde, presença de animais no lixão e acesso precário ao local.
Ainda conforme a Sudema, a licença de instalação do aterro sanitário simplificado do município venceu em 12 de dezembro de 2008 e, mesmo expirada, não houve contato da prefeitura de Queimadas.
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