COTIDIANO
Justiça cancela último contrato da SP Alimentação com a Paraíba
Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho determinou o cancelamento do contrato da empresa com os Bombeiros. Contrato com merenda da Prefeitura também foi encerrado.
Publicado em 06/07/2011 às 12:35 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29
Da redação
Com Lenilson Guedes
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, cassou em definitivo a liminar que mantinha o contrato da SP Alimentação com o Corpo de Bombeiros. O contrato havia sido rescindido na gestão do ex-governador José Maranhão (PMDB), mas a empresa havia conseguido uma liminar para continuar fornecendo alimentação aos bombeiros. Com isso a SP fica sem nenhum contrato no Estado da Paraíba, já que ela também deixou de fornecer alimentação para as escolas da Prefeitura de João Pessoa.
A empresa entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, em dezembro de 2010 alegando que a rescisão contratual se deu de forma unilateral. De acordo com a juíza, a decisão de romper o contrato tem amparo na lei das licitações. "É sabido que a administração pública, em virtude de suas prerrogativas, pode rescindir o contrato celebrado com o particular, devendo para tanto seguir os ditames do artigo 78, parágrafo único, da Lei 8.666/93".
Segundo ela, cabe a administração pública observar o devido processo legal, o que foi feito pelo comandante geral do Corpo de Bombeiros, que fundamentou sua decisão com base no interesse público. "Ademais, o ato de rescisão se amoldou aos ditames impostos pela Lei das Licitações, tendo em vista que foi motivado por razões de interesse público", destacou a juíza Lúcia Ramalho, ao negar o pedido contido no mandado de segurança e consequentemente cassando em definitivo a liminar obtida pela SP Alimentação.
Ela citou a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a matéria, em especial uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, o STJ afirma que a lei nº 8.666/93 fixa a possibilidade de a administração pública rescindir unilateralmente contrato administrativo pelo advento de evidenciado interesse público. "Diante do contido nos autos é por demais justificável a rescisão contratual perpetrada com base no artigo 78, XII, da Lei das Licitações, enaltecendo, por conseguinte, o princípio da indisponibilidade do interesse público", frisou a magistrada.
Empresa responde
A SP Alimentação enviou uma nota de esclarecimento por e-mail. Leia abaixo:
A SP Alimentação tem contrato para o fornecimento de merenda às escolas municipais de João Pessoa até o dia 14 de julho de 2011. Caso o contrato seja efetivamente encerrado, a empresa vai cumprir rigorosamente os serviços até o último dia e honrará com todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e empresariais, assim como sempre fez em toda ocasião de encerramento de contratos nas mais diversas localidades em que atua.
Assessoria de Imprensa da SP Alimentação
Atualizada às 16h30
Comentários