icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Justiça cancela último contrato da SP Alimentação com a Paraíba

Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho determinou o cancelamento do contrato da empresa com os Bombeiros. Contrato com merenda da Prefeitura também foi encerrado.

Publicado em 06/07/2011 às 12:35 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29

Da redação
Com Lenilson Guedes

A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, cassou em definitivo a liminar que mantinha o contrato da SP Alimentação com o Corpo de Bombeiros. O contrato havia sido rescindido na gestão do ex-governador José Maranhão (PMDB), mas a empresa havia conseguido uma liminar para continuar fornecendo alimentação aos bombeiros. Com isso a SP fica sem nenhum contrato no Estado da Paraíba, já que ela também deixou de fornecer alimentação para as escolas da Prefeitura de João Pessoa.

A empresa entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, em dezembro de 2010 alegando que a rescisão contratual se deu de forma unilateral. De acordo com a juíza, a decisão de romper o contrato tem amparo na lei das licitações. "É sabido que a administração pública, em virtude de suas prerrogativas, pode rescindir o contrato celebrado com o particular, devendo para tanto seguir os ditames do artigo 78, parágrafo único, da Lei 8.666/93".

Segundo ela, cabe a administração pública observar o devido processo legal, o que foi feito pelo comandante geral do Corpo de Bombeiros, que fundamentou sua decisão com base no interesse público. "Ademais, o ato de rescisão se amoldou aos ditames impostos pela Lei das Licitações, tendo em vista que foi motivado por razões de interesse público", destacou a juíza Lúcia Ramalho, ao negar o pedido contido no mandado de segurança e consequentemente cassando em definitivo a liminar obtida pela SP Alimentação.

Ela citou a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a matéria, em especial uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, o STJ afirma que a lei nº 8.666/93 fixa a possibilidade de a administração pública rescindir unilateralmente contrato administrativo pelo advento de evidenciado interesse público. "Diante do contido nos autos é por demais justificável a rescisão contratual perpetrada com base no artigo 78, XII, da Lei das Licitações, enaltecendo, por conseguinte, o princípio da indisponibilidade do interesse público", frisou a magistrada.

Empresa responde

A SP Alimentação enviou uma nota de esclarecimento por e-mail. Leia abaixo:

A SP Alimentação tem contrato para o fornecimento de merenda às escolas municipais de João Pessoa até o dia 14 de julho de 2011. Caso o contrato seja efetivamente encerrado, a empresa vai cumprir rigorosamente os serviços até o último dia e honrará com todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e empresariais, assim como sempre fez em toda ocasião de encerramento de contratos nas mais diversas localidades em que atua.

Assessoria de Imprensa da SP Alimentação

Atualizada às 16h30

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp