COTIDIANO
Justiça condena advogado e ex-chefe de cartório por 'esquema' que falsificava alvarás na PB
Publicado em 04/09/2019 às 23:54 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:39
Os dois teriam falsificado assinaturas de juíza da cidade de Sousa, no Sertão do Estado, para confecção dos documentos fraudulentos
A juíza da 2ª Vara da Comarca de Sousa, no Sertão do Estado, Caroline Silvestrini de Campos Rocha, condenou um advogado e um ex-chefe do cartório da 4ª Vara da cidade por envolvimento em um 'esquema' que falsificava assinaturas de uma juíza para elaboração de alvarás judiciais. Os documentos serviam para liberação de dinheiro em processos que tinham como polo passivo o Estado da Paraíba. Os dois foram condenados pelo crime de peculato e ainda terão que reparar um dano de R$ 407 mil. As fraudes teriam ocorrido nos anos de 2017 e 2018.
O advogado Leonardo Araújo de Sousa foi condenado a 7 anos, 02 meses e 07 dias, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa. Já o ex-chefe de cartório Valdênio de Jesus Vilar Silva foi condenado a 13 anos, 04 meses e 28 dias de prisão em regime inicial fechado, além de multa e a perda do cargo público de servidor da Justiça estadual. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (04) e estabelece que os dois podem recorrer em liberdade.
Valdênio Jesus e Leonardo Araújo já tinham sido presos ano passado, durante a Operação 'Al-Bará'. De acordo com a sentença, a dupla teria fraudado assinaturas de uma juíza e com isso confeccionado seis alvarás fraudulentos. Os documentos eram apresentados em agências bancárias para que os valores fossem liberados. O advogado Leonardo Araújo ficaria responsável por sacar os valores e depois repassar parte para o ex-chefe de cartório.
Durante o processo, a defesa de Valdênio pediu a improcedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público por falta de provas de sua autoria. Já o advogado de Leonardo considera que a sentença reconheceu a maioria dos pedidos apresentados pela defesa, mas ele deve recorrer da decisão. "Nós vamos pedir a diminuição da pena imposta e também a mudança do regime inicial de cumprimento para um menos gravoso, visto que nosso constituinte tem uma conduta social e personalidade exemplares, e isso não foi analisado", comentou o advogado Corsino Neto.
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