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COTIDIANO

Justiça do Rio obriga Canecão a deixar terreno da UFRJ, diz AGU

Prazo de 60 dias para desocupação começou a contar no dia 20 de julho. Universidade e casa de shows disputam imóvel em Botafogo, na Zona Sul.

Publicado em 20/08/2010 às 17:02

Do G1

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Rio de Janeiro, decisão judicial que determina a retirada da casa de shows Canecão do terreno que pertence à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no prazo de 60 dias. Segundo a AGU, o Canecão foi intimado para cumprimento da decisão em 20 de julho, data em que começou a contar o prazo de desocupação do terreno em Botafogo, na Zona Sul da cidade.

A decisão tomada pela juíza da 14ª Vara Federal garante a reintegração de posse do terreno à universidade, determinando que "a casa de shows devolva o terreno em 60 dias a contar da data de recebimento da intimação sob pena de desocupação forçada". O Canecão recorreu, mas segundo a AGU, o cumprimento da decisão que obriga a devolução do terreno independe do julgamento do recurso da casa de shows.

Procurado pelo G1, o Canecão ainda não se manifestou sobre o assunto. Já a UFRJ informou, por meio de sua assessoria, que vai se pronunciar sobre a decisão na segunda-feira (23).

Em junho, a Justiça Federal do Rio confirmou a liminar que restituía ao Canecão o imóvel onde funciona a casa de shows em Botafogo. A empresa havia perdido o direito de permanecer no imóvel após uma decisão do STF afirmar que o terreno pertence à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), atendendo a um pedido de reintegração de posse.

A briga continuou quando a casa de shows conseguiu liminar para continuar funcionando, que fora derrubada em seguida pela Justiça.

Segundo informações do processo, em 1971 a UFRJ propôs ação de reivindicação do imóvel, alegando que, através de um contrato nulo com a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB), a empresa teria se apossado da área para estabelecer "negócio de bar e diversões noturnas, absolutamente contrária à declarada finalidade da doação" daquele terreno feita à UFRJ pela União em 1969. Ocorre que, em 1978, o Canecão celebrou com a própria UFRJ contrato de locação de parte do imóvel.

Na decisão, o relator Luiz Paulo da Silva Araújo, ressalta que a disputa judicial deveria ser travada diretamente com a ASCB e não com o Canecão. Segundo ele, a partir da assinatura do contrato diretamente com a universidade, deixou de existir o motivo do pedido judicial da UFRJ, já que ela não poderia mais alegar o contrato nulo firmado com a ASCB. O magistrado lembrou, em seu voto, um acórdão anterior da própria 5ª Turma Especializada, concluindo que, "no que diz respeito ao domínio pleno do imóvel, a disputa, nesta ação, se deu entre a Universidade e a ASCB, sendo a execução do julgado, neste particular aspecto, endereçada essencialmente contra esta última, mesmo porque o Canecão é mero locatário do imóvel’".

De acordo com nota do TRF, no entanto, a decisão não garante a permanência do Canecão no imóvel, devido à ação de reintegração de posse, na 14ª Vara Federal, também proposta pela UFRJ.

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Jornal da Paraíba

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