COTIDIANO
Justiça Federal condena Salomão Gadelha a pagar R$ 8 milhões
Salomão é acusado de improbidade administrativa. Entre as irregularidades que teriam sido cometidas estão contratação sem licitação e superfaturamento na estimativa dos preços contratados.
Publicado em 03/08/2010 às 17:11 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35
Da Redação
Com Assessoria da Justiça Federal
O juiz federal substituto Orlan Donato Rocha, no exercício da titularidade da 8ª Vara da Paraíba, condenou o ex-prefeito de Sousa Salomão Benevides Gadelha e o espólio da ex-secretária de Saúde do município, Aline Pires Gadelha (falecida em 07/12/2006) a ressarcirem os prejuízos causados aos cofres públicos no valor de R$ 8.393.945,40. Eles são acusados de improbidade administrativa.
Consta da sentença que o ex-prefeito, juntamente com a ex-secretária ao contratarem, a partir de 01/12/2005, sete termos de parceria com o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico (Organização de Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP), cometeram várias irregularidades, como ofensa à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), fragmentação de despesas, contratação sem licitação, contratação irregular de voluntários, além de superfaturamento na estimativa dos preços licitados e contratados.
Segundo a decisão do juiz federal, as provas do processo evidenciaram uma sequência de atos ilegais, tais como a escolha de uma entidade particular para gerir sozinha parcela significativa da saúde municipal, o início de empresa sem oportunizar a outras OSCIPs, por meio do processo licitatório cabível, a contribuição em igual teor, talvez com cronogramas de execução mais em conta para o erário público, e viabilizou-se a manutenção de todo um aparato humano que, sem concurso público, era mantido às custas da Administração Municipal de Sousa.
Dessa forma, a decisão judicial estabeleceu que Salomão Gadelha e Aline Pires Gadelha teriam cometido improbidade administrativa, causando danos consideráveis ao erário e violadora dos princípios da legalidade e da moralidade na Administração Pública (arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992).
Na sentença ficou determinado que, após não caber contra decisão mais recurso (trânsito em julgado), o ex-prefeito Salomão Benevides Gadelha, além de efetivar o devido ressarcimento, teria seus direitos políticos suspensos por seis anos, perderia a função pública, se ainda estivesse exercendo-a, pagaria uma multa no importe de 50% do valor do dano causado (R$ 4.196.972,70) e, ainda, estaria proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Por fim, o juiz federal substituto destacou que se trataria de uma decisão judicial de 1ª Instância, cujo resultado poderia ser revertido, ou não, por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife/PE) ou dos Tribunais Superiores (Brasília/DF), caso houvesse a interposição dos recursos processuais cabíveis.
Em resposta, Salomão Gadelha afirmou que o juiz não teria garantido a ampla defesa.
Comentários