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COTIDIANO

Justiça reduz bloqueio de bens de delegado suspeito de não anotar ausência de agente em delegacia da Paraíba

Policial teria oferecido pagamento para não anotação de ausências enquanto estava na Austrália, conforme a decisão do TJPB

Publicado em 23/10/2020 às 11:48 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:08

Ao julgar um Agravo de Instrumento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a indisponibilidade de bens do delegado de Polícia Civil, Elias José Rodrigues da Silva, seja limitada à importância de R$ 22,4 mil, e não no valor de R$ 150 mil, como havia determinado o juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité. O delegado é suspeito da prática de ato de improbidade.

De acordo com o processo, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra Elias José Rodrigues da Silva e o agente de polícia Marcel dos Santos Gebara, sob a justificativa de que este último ofereceu a quantia de R$ 7 mil, em quatro parcelas, para que o delegado não anotasse a ausência funcional na ficha de frequência da Delegacia de Cuité - enquanto o policial estivesse na Austrália.

O delegado recorreu da decisão de 1º Grau, alegando que o pedido liminar formulado pelo MP foi para decretação da indisponibilidade de bens em quantia equivalente ao suposto dano causado ao erário, estimado em R$ 22,4 mil, e não para que alcançasse, também, o valor pleiteado por eventual condenação em danos morais coletivos.

A defesa afirmou, ainda, que as medidas determinadas na decisão recorrida são prematuras, já que não existe indicação de dano ao erário e de que ele recebeu quantia indevida.

O relator do processo, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, observou que o pedido do MP se limitou à decretação de indisponibilidade apenas dos R$ 22,4 mil e reduziu o montante de bens bloqueados. O blog ainda não conseguiu contato com o agente citado pela decisão do TJ.

Confira na íntegra a decisão

Com informações da Ascom do TJPB ***

Imagem

João Paulo

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