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COTIDIANO

Justiça mantém suspenso concurso de prefeitura no Cariri paraibano

Publicado em 14/04/2015 às 16:21

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve por unanimidade, nesta terça-feira, a suspensão do concurso público da Prefeitura Municipal de Taperoá, no cariri paraibano, para os cargos de professor e profissionais da área de saúde. Dessa forma, fica vetada qualquer ato de nomeação dos candidatos classificados no certame, cujo edital foi lançado em julho do ano passado.

Agravo de Instrumento (2012651-51.2014.815.0000) foi apreciado na manhã dessa terça-feira (14) e teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O feito foi interposto pelo Ministério Público, por meio de ação civil pública.

De acordo com a ação civil pública, interposta pelo Ministério Público, o município de Taperoá teria contrato por licitação na modalidade tomada de preços, tipo menor preço, empresa para organizar e promover concurso público voltado à admissão de professores efetivos e de profissionais da área de saúde. Desta maneira, o Ministério Público concluiu pela ilegalidade do procedimento licitatório e a suspensão imediata do certame.

No recurso, a prefeitura argumentou que a técnica adotada na licitação não implicou em prejuízo ao concurso, posto que todas as provas foram aplicadas, sem que existisse qualquer indício de irregularidade, restando apenas a serem realizados os atos de divulgação dos resultados e homologação.

Ao apreciar o agravo, no entanto, o desembargador Oswaldo Trigueiro ressaltou que a escolha de empresa para organização e realização de certame deveria ter sido realizada através de licitação melhor técnica ou técnica e preço, por envolver questões eminentemente intelectuais, que exige da contratada qualidade técnica adequada à satisfação da necessidade estatal.

“Portanto, a priori, o simples fato de o proponente apresentar o melhor preço não é suficiente a satisfazer o interesse público, posto que caberá ao corpo técnico da empresa vencedora escolher os profissionais que apresentarem maior aptidão para o exercício do munus público, demandando, portanto, alta capacidade e especialidade técnico-intelectual”, disse o relator.

Ainda segundo o desembargador Oswaldo Trigueiro há vários indícios de desrespeito às regras estabelecidas pela Lei da Licitações (nº 8.666/93), que podem ensejar a nulidade do certame, a nomeação dos candidatos classificados poderá causar grave lesão ao interesse público.

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Alô Concurseiro

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