COTIDIANO
Justiça nega pedido do MP e mantém Berg Lima na prefeitura de Bayeux
Publicado em 12/03/2020 às 11:21 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:35
Decisão foi publicada nesta quinta-feira. Prefeito teve condenação por improbidade mantida pelo TJ no início deste mês
O juiz Francisco Antunes Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, negou o pedido de afastamento liminar do cargo do prefeito da cidade de Bayeux, Berg Lima (PL), feito pelo Ministério Público. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12). Na ação, o MP pedia o afastamento do gestor com base na manutenção da condenação dele por improbidade pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, no início deste mês.
Ao decidir sobre o caso, o juiz considerou que embora tenha havido a manutenção da condenação o processo ainda não transitou em julgado e não há, na decisão da Terceira Câmara Cível, a indicação para o afastamento preliminar do cargo.
"Ao ser julgada a Apelação interposta contra a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa c/c Ressarcimento ao Erário – Proc-0802687-08-2017.815.0751 apesar de não ter ficado explicitado que o prefeito permaneceria no cargo, também não consta a revogação da liminar concedida na Ação Cautelar nº Proc-0807451-25.2018.8.15.0000, dando a entender que tal liminar continua vigente, estando comprovada apenas a desistência do recurso do MP perante o STJ. Assim, sem a comprovação da revogação da liminar concedida na Instância Superior, a qual suspendeu os efeitos da sentença, entendo que não há como realizar a execução provisória da sentença, que apesar de confirmada na sua integralidade pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, permanece, ao meu ver, com os seus efeitos suspensos por força da liminar outrora concedida pelo TJPB", considerou.
Berg Lima teve a condenação por improbidade mantida pela Terceira Câmara Cível, com placar de três votos a zero. O prefeito foi preso em 5 de julho de 2017, quando foi flagrado recebendo dinheiro de um empresário. Ele foi flagrado recebendo R$ 3,5 mil de propina de um empresário fornecedor da Prefeitura de Bayeux.
O valor, segundo a investigação, foi uma exigência para que o empresário pudesse receber o crédito de R$ 77 mil, referente a um contrato celebrado na gestão anterior. Em setembro de 2018, ele foi condenado em primeira instância. Além da condenação na área cível, o caso também é a apurado em uma ação penal que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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