COTIDIANO
Justiça proíbe vaquejada durante a pandemia em Soledade
Publicado em 16/08/2020 às 9:45 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:25
Evento estava previsto para acontecer nesse fim de semana. Decisão teve por base crescente de casos de covid-19 e risco de aglomerações
Uma decisão da Justiça proibiu a realização de uma vaquejada na zona rural da cidade de Soledade, no Agreste do Estado, por conta da pandemia do coronavírus. O evento estava marcado para acontecer nesse fim de semana em um parque de vaquejada no sítio Belo Monte. Na decisão, o juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira determinou que município suspenda os atos que autorizaram a realização da vaquejada, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 20 mil aos demandados e a responsabilização do gestor municipal por improbidade administrativa.
A decisão atendeu uma ação civil pública do Ministério Público. No documento, o MP argumenta que a vaquejada geraria aglomeração de pessoas e estaria em desacordo com os decretos estadual e municipal que versam sobre o enfrentamento da pandemia da covid-19.
A última avaliação feita pelo Governo do Estado o município de Soledade foi enquadrado na bandeira amarela, fase em que não está autorizada a retomada de eventos de massa, como jogos, torneios, campeonatos, festivais culturais, shows e vaquejadas.
“Não se trata de mero evento esportivo, como figura nos ofícios encaminhados pelo ente municipal, mas de evento de cunho cultural (evento de massa). Na cidade de Soledade, em específico, são 151 casos confirmados (de covid-19). Para uma população de cerca de 14 mil habitantes, tem-se uma taxa média de um caso a cada 92 pessoas. Portanto, considerando esses dados, não há como conferir razoabilidade e flexibilidade para a realização de um evento cultural que atrairá centenas de pessoas durante toda a noite e que se estenderá pela madrugada”, observou o magistrado.
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