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COTIDIANO

Lei do Gabarito: MPPB ajuíza ação contra construtora por descumprimento da altura permitida

Segundo MPPB, empreendimento em Cabedelo descumpriu "Lei do Gabarito", que trata da altura das edificações.

Publicado em 01/08/2025 às 11:47


				
					Lei do Gabarito: MPPB ajuíza ação contra construtora por descumprimento da altura permitida
Foto: Ascom/MPPB. Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Foto: Ascom/MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra uma construtora de João Pessoa por descumprimento da "Lei do Gabarito", que trata da altura das edificações. A ação em questão é referente a um empreendimento localizado na faixa costeira de Cabedelo.

De acordo com o promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga, a Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo constatou divergência relevante entre os projetos aprovados e a execução da obra do condomínio Vivere Home Resort, da construtora Dimensional Construções Ltda.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a construtora por meio de um aplicativo de mensagens para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta notícia.

Entre as divergências encontradas, estão a ultrapassagem dos limites legais de altura em três blocos. No Bloco A, a ultrapassagem foi de 1,52 metro no primeiro trecho; no Bloco B, de 2,95m no segundo trecho e no Bloco C, de 3,41m no terceiro trecho, totalizando área construída fora do gabarito legal.

Na ação que tramita na 3ª Vara Mista de Cabedelo, o MPPB requer a concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinado o embargo total da obra, que atualmente está embargada de forma parcial.

Ainda em caráter liminar, pede também a suspensão de qualquer licença emitida pelo Município de Cabedelo referente à construção; a imposição de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, e a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final.

Além dos pedidos liminares, o MPPB pede que a construtora seja condenada à demolição das áreas excedentes ao limite legal, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária.

Pede também que a construtora seja condenada a apresentar projeto atualizado de regularização da parte remanescente da obra, em conformidade com a legislação urbanística vigente, no prazo de 30 dias; que pague as custas e demais encargos processuais e que o Município de Cabedelo seja intimado para informar se tem interesse em ingressar na ação como terceiro interessado, nos termos do artigo 119, II, do Código de Processo Civil.

Obra embargada

A obra já havia sido embargada em março de 2024 pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), após pedido do Ministério Público Federal (MPF) por causa da supressão da vegetação natural de restinga e danos à área de proteção de um corpo d’água localizado dentro dos lotes do empreendimento.

De acordo com o MPF, os danos ambientais foram comprovados, no curso de um inquérito civil, a partir de consulta pública em imagens de satélites (Google Earth) e por relatórios de fiscalização elaborados após visitas técnicas do MPF e da própria Sudema nos locais dos empreendimentos.

Imagem

Luana Silva

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