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COTIDIANO

Lei obriga salas de cinema da Paraíba a respeitar distância mínima entre tela e poltronas

Lei exige que estabelecimentos respeitem a norma da ABNT com as especificações sobre a distância entre tela e poltronas, e entra em vigor em 180 dias.

Publicado em 14/09/2022 às 8:44


                                        
                                            Lei obriga salas de cinema da Paraíba a respeitar distância mínima entre tela e poltronas
Cinemas da Paraíba terão promoções na Semana do Cinema | Foto: Rizemberg Felipe

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (14) exige que as salas de cinema comercial na Paraíba cumpram a distância mínima entre a tela de projeção e a primeira fileira de poltronas, determinada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A lei entra em vigor em 180 dias.

Conforme justificativa apresentada pelo deputado estadual Júnior Araújo (PSB), autor da lei, “a primeira motivação surge da constatação sobre o desconforto dos consumidores que optam por sentar-se na primeira fila de poltronas de cinemas que não possuem distanciamento adequado da tela de projeção, e forçam que o consumidor precise se colocar numa posição incômoda para ajustar seu ângulo de visão com a tela, movimentando excessivamente a cabeça para conseguir visualizar todo o conteúdo”.

O deputado explica ainda que a primeira fileira também é o local onde ficam destinados os espaços para pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de roda, que também vão ser beneficiados com a lei.

Conforme o autor, A ABNT já publicou a norma NBR 12237 que define o espaço mínimo entre a tela de projeção e a primeira fileira, baseado em cálculos e estudos técnicos sobre o tema. Segundo a norma, o encosto da poltrona mais próxima da tela deve ficar a uma distância mínima igual a 60% do tamanho da tela de projeção.

A lei determina que os estabelecimentos comerciais destinados à projeção cinematográfica devem observar essa norma para garantir a distância mínima e que em caso de descumprimento, após a lei entrar em vigor, os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a suspensão das atividades, revogação de permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou atividade, interdição total ou parcial, entre outros.

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Jornal da Paraíba

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