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COTIDIANO

Lei permite que servidoras estaduais mudem local de trabalho em casos de violência doméstica

Medida divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (24) explica como funciona a mudança de local de trabalho, com sigilo e manutenção de direitos.

Publicado em 24/03/2026 às 9:25


				
					Lei permite que servidoras estaduais mudem local de trabalho em casos de violência doméstica
Lei permite que servidoras estaduais mudem local de trabalho em casos de violência doméstica. Nadine Shaabana/Unsplash

Servidoras públicas estaduais da Paraíba em situação de violência doméstica passaram a ter o direito de solicitar transferência para outro local de trabalho. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta terça-feira (24) e vale para mudanças dentro do mesmo órgão ou para outro órgão da administração pública estadual, conforme a conveniência da servidora.

A lei é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) e define prazos, documentos e garantias para a efetivação da transferência, além de estabelecer regras de sigilo durante o processo.

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No âmbito nacional, regras semelhantes já foram adotadas em dezembro de 2025 por meio de portaria conjunta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres.

Como a transferência pode ser solicitada

Para pedir a mudança, a servidora deve formalizar a solicitação e apresentar pelo menos um documento que comprove a situação de violência doméstica ou familiar. Entre os documentos aceitos estão:

  • boletim de ocorrência
  • laudo médico ou psicológico
  • certidão de medida protetiva de urgência
  • declaração de serviço de atendimento especializado em violência doméstica ou familiar

A transferência pode ocorrer para outra cidade ou unidade administrativa, desde que vinculada ao mesmo órgão ou a outro órgão da administração pública estadual.

Prazos e proteção da servidora

O texto determina que o pedido seja analisado com prioridade e que todo o procedimento ocorra sob sigilo, com o objetivo de proteger a intimidade e a segurança da servidora.

Após a solicitação, o órgão de origem deve providenciar a relotação em até 30 dias. O prazo pode ser prorrogado por igual período em casos excepcionais, desde que devidamente justificados.

A lei assegura que a transferência não gere prejuízo funcional ou financeiro. Os vencimentos e as vantagens devem ser mantidos, independentemente do novo local de trabalho.

Também está previsto o direito à assistência psicossocial oferecida pelo Estado, para apoiar a servidora durante o processo de mudança.

A aplicação da norma será acompanhada pelos órgãos de controle, com possibilidade de atuação do Ministério Público da Paraíba. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.

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Janinne Vivian

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