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COTIDIANO

Liminar manda nomear aprovados no concurso da Saúde do Estado

Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5º Vara da Fazenda, defende que contratação seja imediata. Não cumprimento implica multa de R$ 2 mil por dia. Estado já recorreu da liminar.

Publicado em 04/08/2010 às 12:54 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35

Da Redação

A Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5º Vara da Fazenda, concedeu uma liminar determinando a contratação imediata dos candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Saúde Estadual, realizado em 2007. A decisão foi ajuízada na última quinta-feira (29) e o não cumprimento dela prevê multa de R$ 2 mil por dia ao Estado. Segunda a assessoria jurídica da 5º Vara da Fazenda , o Estado já recorreu da liminar.

A ação civil requerendo a nomeação dos candidatos remanescentes no certame realizado em 2007 foi formulado pelo Ministério Público Estadual da Paraíba. O MP também pede a criação de novo concurso para preenchimento dos quadros dos hospitais inaugurados nos municípios de Itapororoca, Itabaiana, Queimadas e para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande que será inaugurado em breve.

Segundo o promotor Rodrigo Pires, para os hospitais de Queimadas e Itabaiana, foram iniciados e finalizados processos seletivos simplificados na gestão anterior. Estes dois processos foram homologados pela atual gestão do governo do Estado. “A ação pede a contratação dos aprovados nesses processos enquanto não é realizado concurso público, porque os hospitais não podem ficar parados, mas o processo simplificado não substitui o concurso”, afirmou.

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Jornal da Paraíba

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