COTIDIANO
Maíra Cardi deve pagar R$ 50 mil por chamar paraibano de 'doutor de merda'
Influenciadora Maíra Cardi teria xingado paraibano de 'doutor de merda' e 'senhor rato', após médico criticar jejum por longos períodos.
Publicado em 17/11/2022 às 9:03 | Atualizado em 16/02/2023 às 18:09
![Maíra Cardi deve pagar R$ 50 mil por chamar paraibano de 'doutor de merda'](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2022/10/500x300/Maira-Cardi-e-condenada-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2022%2F10%2FMaira-Cardi-e-condenada.jpg%3Fxid%3D623624&xid=623624)
Maíra Cardi foi condenada novamente, dessa vez na esfera cível, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por xingar um médico em uma live em suas redes sociais. A influenciadora, que é coach de emagrecimento, foi criticada pelo médico ao estimular a prática de jejum por longos períodos e respondeu com ofensas em uma live.
O Jornal da Paraíba tentou contato com o escritório da defesa de Maíra Cardi, mas as ligações não foram atendidas.
A situação aconteceu em uma live no perfil da influenciadora em abril de 2021. À época, ela havia sido criticada pelo médico Bruno Cosme, da Paraíba, que é nutrólogo, por recomendar o jejum intermitente como auxílio no processo de emagrecimento. Maíra, que não é profissional de saúde, usa as redes para falar de emagrecimento e chegou a vender cursos.
Após a crítica, Maíra se posicionou em uma live em seu perfil em que ofendeu o médico chamado Bruno de 'doutor de merda' e 'senhor rato', alegando que ele 'só queria likes'. Após a ação, o médico acionou a justiça.
Em outra decisão, publicada em diário oficial no dia 7 de outubro, a justiça condenou a influenciadora por calúnia e difamação, crimes que cabem até nove meses de detenção. No entanto, reverteu a prisão em multa de nove salários mínimos, cerca de R$ 24,2 mil.
Na nova decisão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maíra Cardi foi condenada a pagar a indenização por danos morais. Durante o processo, ela teria solicitado o trâmite em segredo de justiça, considerando ser figura pública. No entanto, a Justiça indeferiu o pedido.
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